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MPRN recomenda ao Município de Mossoró que loteamentos do solo sigam legislação

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Objetivo da 3ª Promotoria de Justiça é evitar a fraude contra a ordem urbanística
 

 
O Município de Mossoró deve se abster de lotear o solo urbano em áreas de preservação ambiental e em terrenos sujeitos a alagamento. As orientações estão em uma recomendação emitida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró.
 
O documento é direcionado à prefeita e à secretária municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Urbanismo. A recomendação ministerial se origina da necessidade de prevenir futuras e eventuais alegações de conduta culposa pelo Município de Mossoró no processo de fiscalização e aprovação dos procedimentos administrativos que versam sobre o parcelamento do solo urbano. É competência do poder público a fiscalização do loteamento urbano com o objetivo de assegurar a ordem pública, o interesse social, o bem coletivo, o equilíbrio ambiental e o bem-estar da população.
 
Logo, as gestoras devem reprovar o parcelamento de solo urbano (loteamento), nas seguintes áreas: em terrenos alagadiços e sujeito a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas; em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;  em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, exceto quando aprovada pela autoridade competente; em terrenos onde as condições geológicas não aconselhe a edificação; e em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis até a sua correção.
 
Além disso, o MPRN recomenda que o Município se abstenha de aprovar projeto de loteamento em áreas de risco definidas como não edificáveis e em áreas não edificáveis, previstas no plano diretor ou na legislação urbanística federal, estadual, ou municipal, em vigor.
 
Também devem ser tomadas medidas cabíveis para impedir a comercialização de loteamentos clandestinos e irregulares no Município de Mossoró, bem como a continuidade de obras nestes locais (se existentes). Constatada a existência de qualquer loteamento clandestino ou irregular no Município, o secretário de Obras e Infraestrutura deverá comunicar o fato, imediatamente, à Promotoria de Justiça.
 
Executar medidas administrativas consistentes na interdição e embargo de obras até que os empreendedores obtenham a regularização do loteamento junto ao poder público e comunicar a aprovação do loteamento à 3ª Promotoria de Justiça, são mais responsabilidades do Município, orientadas pelo Ministério Público.
 
Por fim, o Município, para cumprir o que foi orientado, terá que comunicar o teor da recomendação imediatamente a todos os agentes públicos responsáveis em exercício (principalmente, secretário de obras, engenheiro civil e assessor jurídico, entre outros), dando ampla publicidade no Paço Municipal, em jornal ou portais eletrônicos de grande circulação local, sob pena de responsabilidade solidária, bem como no sítio eletrônico oficial do Município de Mossoró.
 
A recomendação foi baseada na legislação em vigor, incluindo as Constituições da República Federativa do Brasil e do Estado do Rio Grande do Norte, o Estatuto das Cidades, o Plano Diretor do Município de Mossoró e a Lei de parcelamento do solo urbano, entre outras legislações federais, estaduais, e municipais, que disciplinam o direito urbanístico, com o objetivo de evitar a fraude contra a ordem urbanística.
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