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MPRN recomenda abstenção da contratação de leiloeiros

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Prefeitos, secretários municipais de administração e presidentes de comissões de licitação de Assu, Carnaubais e Porto do Mangue devem observar o que estabelece a Lei nº 8.666/93

 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assu, emitiu recomendações aos prefeitos, secretários municipais de Administração e presidentes de Comissões de Licitação dos municípios de Assu, Carnaubais e Porto do Mangue para que estes se abstenham de contratar leiloeiros sem a realização de processo licitatório.
 
A Promotoria de Justiça considerou, para elaborar o documento, que os serviços prestados por leiloeiros não se revestem de qualidade singular nem de irrefutável complexidade já que não exigem nenhum conhecimento técnico especializado. Desta forma, o serviço pode ser prestado por um número significativo de leiloeiros oficialmente registrados sem prejuízo da confiabilidade do procedimento havendo, portanto, a necessidade de realização de processo licitatório para a eventual contratação.
 
Ficou recomendado, então, que prefeitos de Assu, Carnaubais e Porto do Mangue, bem como secretários municipais de Administração e presidentes de Comissões de Licitação destes municípios não realizem contratações de leiloeiros sem a observância do devido processo licitatório, conforme estabelecido na Lei 8.666/93, seja por contratação direta ou por processo de dispensa ou inexigibilidade, sob pena de incorrerem no crime e ato de improbidade administrativa.
 
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