Home » Notícias » Notícias Antigas » Notícias-antigas » MPRN obtém sentença para que Prefeitura torne acessíveis os abrigos de passageiros em Natal

MPRN obtém sentença para que Prefeitura torne acessíveis os abrigos de passageiros em Natal

Compartilhar
Imprimir
Município conta com 669 abrigos, dos quais apenas 182 são acessíveis, segundo dados da STTU
 

(Imagem gentilmente cedida por Canindè Soares)

O Município de Natal terá que no prazo de 60 meses corrigir um mínimo de 20% dos abrigos de passageiros, em cada ano. A correção se destina a tornar os pontos de espera dos ônibus coletivos urbanos aptos ao acesso e uso das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A medida é uma ordem judicial e obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em uma ação civil pública (ACP).

O Município conta com 669 abrigos, dos quais apenas 182 são acessíveis, segundo dados apresentados pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal (STTU). 

 
A Justiça estabeleceu, em específico, que o Município deverá reformar ou substituir os abrigos de passageiros dos usuários de transporte coletivo do Município de Natal, nos termos das normas e legislação atinentes ao serviço em questão, levando-se em consideração as normas de acessibilidade. E que a implantação de novos abrigos de passageiros apenas deverá ocorrer em locais acessíveis e utilizando modelos que também atendam às exigências legais e normativas em matéria de acessibilidade. 
 
O descumprimento às obrigações impostas (seja o anual ou o total) incidirá em multa no valor de R$ 500 mil, a ser revertida em favor do próprio Município à medida que comprove o cumprimento, seja das parciais anuais ou da correção integral.
 
Antes de mover a ação, no entanto, o MPRN buscou extrajudicialmente o cumprimento da legislação pertinente à acessibilidade, sem, contudo, obter êxito. Foram realizadas várias audiências e expedidas recomendações para a obtenção da reforma e da instalação de abrigos de passageiros de modo que atendessem às exigências legais e normativas em matéria de acessibilidade, além da instalação desses abrigos em locais acessíveis. Uma das exigências legais é que sejam instalados nos abrigos totens em braile com informações sobre os trajetos das linhas e horário de circulação dos veículos. 
 
Leia a sentença na íntegra, clicando aqui.
Compartilhar
Imprimir

Notícias Recentes

Pular para o conteúdo