Únika Produções e Eventos se comprometeu a devolver o valor de quem se inscreveu para participar da Meia Maratona de Natal realizada em 2013 ou isentar consumidor do pagamento de taxa de inscrição de um próximo evento
Um exemplo recente de atuação das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor que buscou o ajustamento de conduta para a solução de conflitos foi o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com a empresa Únika Produções e Eventos. A organizadora de eventos desportivos realizou a Meia Maratona de Natal, em novembro de 2013, com diversas falhas na realização de seus serviços, e entre outros compromissos assumidos, irá devolver o valor corrigido da inscrição dos participantes ou isentar o consumidor do pagamento de taxa de inscrição para um próximo evento a ser realizado.
O Ministério Público Estadual, conforme apurado no Inquérito Civil nº 06.2014.00001804-4, constatou que na Meia Maratona de Natal, em novembro de 2013, várias falhas foram verificadas, entre as quais a escassez de policiamento, isolamento deficiente do local, além da distribuição insuficiente de água.
Agora, sob pena do pagamento de multa por descumprimento, a organizadora se comprometeu cumprir uma série de exigências para a realização de qualquer evento desportivo em Natal, entre as quais: realizar o adequado isolamento das faixas destinadas à competição, garantindo a integridade física dos participantes; garantir o necessário policiamento dos eventos que promover, sem prejuízo da contratação de segurança privada, se for preciso; e fornecer quantidade adequada de água e isotônicos para hidratação e nutrição dos participantes do início ao final da prova; além de respeitar os horários previamente estabelecidos, salvo motivo justificado, reconhecido e autorizado por Delegado Técnico.