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MPRN expede recomendação para combater desvio de função no Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia

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Profissionais de saúde que desempenham funções diversas aos seus cargos devem retomar àquelas de origem
 

 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 19ª Promotoria de Justiça da comarca de Mossoró, recomendou ao secretário de Saúde do Estado e à diretora geral do Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia que, no prazo de 30 dias, adotem as providências necessárias para regularizar a situação dos desvios de função que ocorrem na unidade hospitalar.
 
No documento que foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (13), o MPRN recomenda ainda que os profissionais de saúde que desempenham funções diversas a dos seus cargos retomem àquelas de origem.
 
De acordo com as informações apuradas nos autos do Inquérito Civil instaurado pelo MPRN para investigar a situação, existem pelo menos 63 profissionais da saúde em desvio de função, notadamente aqueles que possuem o cargo de Auxiliar de Saúde, Assistente Técnico de Saúde e Auxiliar de Infraestrutura e que exercem as funções inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem.
 
Na recomendação, a Promotoria de Justiça rechaça as alegações da direção do hospital, de que os servidores que desempenham a função de Técnico de Enfermagem o fazem com o aval do Conselho de Enfermagem (Coren) pelo simples fato de possuírem inscrição no referido conselho, e que as atribuições dos cargos de assistente técnico de saúde, auxiliar de saúde e auxiliar de infraestrutura podem ser correlatas as dos técnicos de enfermagem.
 
A investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Além disso, permitir o exercício de funções inerentes a um cargo por profissionais que não foram admitidos para tal configura desvio de função e fere a regra da investidura do concurso público para o exercício das funções. 
 
O secretário de Saúde do Estado e a diretora geral do Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia têm 10 dias para informarem as providências adotadas para o cumprimento dos termos recomendados pelo MPRN.
 
Para ler o documento publicado no DOE, clique aqui.
 
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