Home » Notícias » Notícias Antigas » Notícias-antigas » MPRN consegue sentença para que Mossoró implante abrigo público de longa permanência para idosos

MPRN consegue sentença para que Mossoró implante abrigo público de longa permanência para idosos

Compartilhar
Imprimir
Para isso, o Município deverá incluir no orçamento a verba suficiente para a construção da unidade de acolhimento
 

 
O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Mossoró julgou procedente o pedido formulado em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), para determinar ao Município a inclusão em sua programação orçamentária de verba suficiente para implantar abrigo público para idosos que precisem desse serviço. A ação foi formulada pela 8ª Promotoria de Justiça, na época com atribuições em matéria do idoso, sendo atualmente acompanhada pela 15ª Promotoria.
 
O abrigo público deverá ter um padrão que atenda às normas legais que regem esse tipo de estabelecimento. O Município terá que implantar, dentro de 180 dias, uma instituição de longa permanência para idosos apta a abarcar a demanda existente no Município. O prazo será contado a partir do exercício financeiro que preveja a respectiva dotação orçamentária mencionada. 
 
A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência deverá ser prestada quando for verificada a inexistência de grupo familiar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família. 
 
Em inquérito civil, a unidade ministerial constatou que no Município de Mossoró existe uma instituição privada de longa permanência, sem fins lucrativos, que não dá conta da demanda existente. É o Instituto Amantino Câmara, que atende atualmente 70 idosos – porém, há sempre de 10 a 15 idosos aguardando uma vaga para serem abrigados. 
 
No pedido à Justiça, o MPRN se baseou nos dispositivos legais que garantem esse direito a essa parcela da população. É o caso da Constituição Federal, que em seu art. 230 dispõe que  “a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”. 
 
O Estatuto do Idoso, por sua vez, inclui nesse rol de direitos a saúde, a alimentação, a educação, a cultura, o esporte, o lazer, o trabalho, a cidadania, a liberdade, a dignidade e o respeito e a convivência familiar e comunitária. Em específico, o art. 37 trata do assunto alvo da ação movida pelo MPRN: “o idoso tem o direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada”. 
 
Leia a sentença na íntegra, clicando aqui.
Compartilhar
Imprimir

Notícias Recentes

Pular para o conteúdo