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MPRN consegue decisão judicial para que Estado regularize serviço voltado para pessoas ostomizadas

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Regularização envolve desde fornecimento de insumos até atendimento médico especializado


O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a regularizar o serviço de prestação contínua e regionalizada de avaliação médica rotineira e emergencial às pessoas com estomia de eliminação (ostomizadas). A Justiça potiguar julgou procedente o pleito do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em uma ação civil pública (ACP).

Na sentença, também foi determinado que o Estado, por meio da Secretaria de Saúde, disponibilize os equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança, observando a periodicidade da distribuição e adequação do material no prazo máximo de 20 dias, sob pena de multa semanal no valor R$ 50 mil a ser revertido para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

A ação é um desdobramento de um inquérito civil instaurado pela 9ª Promotoria de Justiça de Natal no qual ficou constatada a ausência do serviço de avaliações médicas rotineiras e emergenciais às pessoas com estomia de eliminação (ostomizadas) domiciliadas no Estado. O MPRN também impugnou por adequações na aquisição e na distribuição de equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e de segurança para esses pacientes (como kits de placa, bolsa, bolsa convexo, além de itens acessórios como pastas, talco e lenços, dentre outros).

Assim, na ação o MPRN discorreu sobre o direito que entende ser aplicável, requerendo a adoção de todas as providências necessárias para assegurar a regularidade do serviço prestado pelo Estado e que consiste em: realizar avaliações médicas rotineiras e emergenciais às pessoas com estomias (inclusive de forma regionalizada, na capital e no interior); garantir a aquisição e a distribuição regular de equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança para as pessoas com estoma quanto à periodicidade e padronização dos equipamentos; adquirir e distribuir com total regularidade equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança para esses pacientes, respeitando a periodicidade de distribuição estabelecida ou necessária e a padronização dos produtos; efetuar o acompanhamento, o controle e a avaliação que permitam garantir o
adequado desenvolvimento das atividades pelas pessoas com estoma (atenção qualificada que envolve a educação para o autocuidado, avaliação das necessidades biopsicossociais gerais do individuo, as específicas relacionadas à estomia e pele periestomia); garantir a participação ativa das pessoas que serão beneficiárias com o fornecimento dos equipamentos coletores adjuvantes de proteção segurança na escolha destes; e realizar processo de testes previsto (para caso de inclusão de novas bolsas ou adjuvantes na oferta dos produtos às pessoas com estomia de que deles necessitem).

Leia a sentença na íntegra, clicando aqui

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