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MPRN consegue condenação do Estado à aquisição de viaturas para Bombeiros

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Justiça também ordenou que Estado providencie adequada manutenção da frota existente

 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu que a Justiça determinasse ao Estado a adoção de providências administrativas para a aquisição de novas viaturas para o Corpo de Bombeiros Militar do RN e também a correção de irregularidades na frota existente. O pedido feito em ação civil pública (ACP) pela 1ª Promotoria de Justiça de Mossoró foi julgado procedente pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca.  
 
Para resolver uma série de desconformidades, apontadas pelo MPRN em um inquérito civil, o Estado deverá adquirir duas viaturas tipo sedan (motor 1.6), uma viatura pick-Up 4×4, uma viatura operacional tipo ambulância suporte básico e uma viatura operacional tipo Pick-up 4×4 para salvamento. Além disso, outro pedido atendido pela Justiça é que o Estado também terá que proceder a adequada manutenção dos veículos já pertencentes à corporação, de modo que permita sua efetiva utilização.
 
A 1ª Promotoria de Justiça de Mossoró moveu a ACP visando também que a Justiça ordenasse ao Estado a tomada de providências que refletissem em melhorias na estrutura administrativa e operacional do Corpo de Bombeiros. Para o MPRN há a necessidade de adequação das instalações físicas e estruturais da corporação às prescrições normativas pertinentes, adquirindo novos equipamentos, substituindo os equipamentos defeituosos, obsoletos ou inadequados e adquirindo os que se encontrem em falta. O mesmo se aplica aos móveis e utensílios para os diversos setores, que deveriam passar por substituição (quando defeituosos, obsoletos ou inadequados) e adquirindo os que se encontrem em falta. Estas questões, porém, não foram contempladas pelo Juízo da Comarca. 
 
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