Termo de Ajustamento foi publicado no Diário Oficial com cláusulas para serem seguidas pela Polícia Militar durante o carnaval
Em acordo firmado com o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a 2ª Companhia de Polícia Militar do 10º Batalhão se comprometeu a coibir o uso de paredões de som nos municípios de Lajes e Pedro Avelino durante o carnaval. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (21) foi conduzido pela Promotoria de Justiça da comarca de Lajes.
Nele, o MPRN destaca ser “prudente e razoável estabelecer procedimentos específicos de atuação para a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte” com vistas a coibir práticas que perturbem o sossego das pessoas durante o Carnaval de 2020, seja em via pública, seja em estabelecimentos privados.
Ficou acordado que a 2ª Companhia de Polícia Militar realizará a apreensão de instrumentos de som ou “paredões” que estejam perturbando o sossego alheio, encaminhando os autores do fato, assim que possível, à Delegacia Regional de Polícia Civil de Macau (5ª DRP), que atuará em regime de plantão durante o Carnaval 2020.
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