Home » Notícias » Sem categoria » MPRN ajuíza ação para assegurar a continuidade do serviço de transporte privado individual de passageiros em Natal

MPRN ajuíza ação para assegurar a continuidade do serviço de transporte privado individual de passageiros em Natal

Compartilhar
Imprimir

O Ministério Público Estadual, por intermédio da 59ª Promotoria de Justiça do Consumidor, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, em desfavor do Município de Natal, para que o Judiciário determine que as autoridades, órgãos, departamentos e agentes que se abstenham de praticar qualquer ato ou medida repressiva que restrinja ou impossibilite o livre exercício da atividade empresarial de transporte privado individual de passageiros, dentre eles a plataforma Uber.

O MPRN requer na Justiça que o Município se abstenha de aplicar penalidades aos motoristas usuários do aplicativo para o exercício de sua atividade econômica de transporte privado individual, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento.

Na ação, a Promotoria de Justiça do Consumidor pede também que a Justiça determine a anulação de todas as multas já aplicadas bem como a exclusão dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) computados em desfavor dos motoristas prestadores de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos.

O MPRN lembra que os motoristas prestadores do serviço individual de passageiros começaram a atuar em Natal no final do mês de agosto, sendo proibidos inicialmente de exercer o serviço pelo Município. Posteriormente, antes mesmo do envio de Recomendação a ser expedida pelo Ministério Público Estadual, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana suspendeu a aplicação de multas,  fazendo com que o serviço voltasse a funcionar. Ocorre que desde a última segunda-feira, dia 17/10,  a STTU mudou entendimento, voltando a aplicar penalidades aos motoristas.

O representante ministerial da Promotoria do Consumidor ressalta que, longe de questionar a possibilidade do poder público instituir regras, não pode, ao arrepio da Constituição, proibir, de forma geral, o exercício de atividades econômicas lícitas, aberta à iniciativa privada e à livre concorrência.

Compartilhar
Imprimir

Notícias Recentes

Pular para o conteúdo