Ação é decorrente de irregularidade em leilão realizado para Detran em 2013; do valor arrecadado, livre a comissão e ressarcimento de despesas realizadas, leiloeiro deixou de prestar contas de mais de R$ 567 mil
O Ministério Público Estadual, através das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, ajuizou Ação Civil Pública buscando a responsabilização do leiloeiro Erick Luiz Neves da Câmara, por improbidade administrativa decorrente de irregularidades na condução de um leilão de veículos leves, pesados e sucatas, do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN), realizado em abril de 2013.
Pelo que restou apurado, o leiloeiro teria direito a uma comissão de 5% sobre o valor arrecadado em cada item do referido leilão, bem como ao ressarcimento das despesas realizadas, entretanto, mesmo após sucessivos pedidos do Detran, não prestou as contas devidas.
Ao total, foram leiloados 463 veículos e sucatas distribuídos em 404 lotes, tendo sido apurado no leilão, já livres dos 5% relativos à comissão do leiloeiro, o valor de R$ 778.035,00 (setecentos e setenta e oito mil e trinta e cinco reais).
No entanto, desse montante, o próprio leiloeiro informou ter utilizado apenas R$ 87.987,54 (oitenta e sete mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) para pagamento de despesas, e de ter devolvido aos cofres públicos apenas R$ 122.804,02 (cento e vinte e dois mil, oitocentos e quatro reais e dois centavos). Com isso, o leiloeiro deixou de prestar contas do total aproximado de R$ 567.243,44 (quinhentos e sessenta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos), apropriando-se da diferença.
Além disso, outras informações colhidas através da investigação levada a efeito pelo MPRN revelaram que, a despeito do Detran/RN ter aplicado as penalidades administrativas contidas no instrumento contratual celebrado com o leiloeiro, incluindo pagamento de multa de 20% sobre o valor da contratação e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Rio Grande do Norte pelo período de dois anos, Erick Luiz Neves da Câmara descumpriu as proibições que lhe foram impostas, atuando em leilão promovido pela Secretaria Estadual de Administração e Recursos Humanos (SEARH), no ano passado, e contratando, no mesmo ano, com o Instituto de Previdência do Estado (IPERN).
A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual busca obter a responsabilização do leiloeiro Erick Luiz Neves da Câmara pelo ato de improbidade que resultou em enriquecimento ilícito, com aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/92, incluindo ressarcimento. A ação conta com pedidos liminares voltados à concessão das medidas cautelares de suspensão da habilitação de Erick Luiz Neves da Câmara da função de leiloeiro além de sequestro de seus bens.