Documento inclui medidas para informar serviços de atendimento à população e capacitação de equipes de unidades de saúde
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) três recomendações para que as prefeituras de Mossoró, Pau dos Ferros e Água Nova tomem providências para conter a contaminação por Covid-19. Os Municípios devem elaborar seus planos de contingência municipal para o vírus.
O plano deve ser preparado imediatamente, a partir do Plano de Contingência Estadual, e deve servir para o atendimento local imediato a ser prestado aos pacientes suspeitos e/ou infectados por coronavírus em cada localidade.
O MPRN orienta que adotem de imediato todas as providências administrativas que se fizerem necessárias para que a população toda das três cidades, em especial a mais vulnerável ao vírus (crianças, gestantes e idosos), tome conhecimento das medidas preventivas que devem ser adotadas para evitar infecção por coronavírus.
Os Municípios também deverão adotar medidas administrativas para que todos os seus moradores sejam devidamente orientados acerca dos serviços de saúde onde devem procurar atendimento médico em caso de aparecimento dos sintomas por contágio com o vírus.
Também é de responsabilidade imediata do Poder Executivo de Mossoró, Pau dos Ferros e Água Nova garantir que os profissionais de saúde sejam devidamente capacitados para o atendimento de toda a população que procurar atendimento médico em decorrência de infecção por coronavírus, munindo-os de todos os equipamentos de proteção individual que se fizerem necessários.
Outra medida recomentada pelo MPRN é que os Municípios assegurem o estoque mínimo de recursos materiais, EPI, equipamentos e medicamentos para uso das equipes no atendimento aos casos suspeitos de Covid-19.
Também cabe aos Municípios promover, efetuar e fiscalizar a notificação obrigatória dos casos suspeitos desse vírus, obedecendo às orientações específicas para Covid-19 do Ministério da Saúde e da SESAP/RN (Plano de Contingência Estadual).
Por fim, todos os eventos de massa, shows, atividades desportivas e congêneres já programados devem ser suspenso e sem reagendamento conforme determinado em decreto estadual emitido para conter a epidemia no Rio Grande do Norte (e enquanto perdurar sua vigência).
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