MPRN se baseou em relatório do Procon de Mossoró para atuar em defesa dos direitos do consumidor; recomendação também foi expedida
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Mossoró, ajuizou uma ação civil pública, expediu uma recomendação e firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) tendo como alvo a correção de irregularidades na prestação de serviço de supermercados durante a pandemia da Covid-19 (coronavírus). O objetivo é que os estabelecimentos tomem as medidas necessárias para conter a propagação do vírus, protegendo funcionários e clientes.
A atuação da unidade ministerial, especializada na defesa dos direitos do consumidor, se baseou em um relatório feito pelo Procon-Mossoró. O documento apontou o descumprimento de determinações relevantes no combate à pandemia, como assegurar o distanciamento social no interior das lojas e ofertar álcool em gel para consumidores e funcionários.
Um dos estabelecimentos não demonstrou interesse em celebrar um TAC, então a unidade ministerial ajuizou uma ação civil pública, distribuída para a 2ª Vara Cível de Mossoró. Trata-se do supermercado Rebouças, onde o Procon constatou não haver qualquer medida de restrição ao acesso de pessoas ao interior da loja; higienização do carrinho de compras; disponibilidade de álcool em gel em nenhum dispenser nos setores dentro do supermercado (exceto nos caixas, onde as operadoras informaram que seria para uso delas e dos consumidores, embora o dispenser estivesse por trás do anteparo de acrílico).
Além disso, nenhum dos funcionários soube informar sobre a quantidade máxima de pessoas que seriam permitidas na loja nesse período de pandemia, igualmente não existindo nenhuma
informação afixada na loja com a informação do limite máximo de pessoas admissível, infringindo, assim, a legislação pertinente.
Outras medidas relevantes que precisam ser seguidas consistem em só permitir a entrada de clientes usando máscara facial, além de providenciar o controle do número de pessoas transitando dentro dos supermercados, de modo a evitar aglomerações.
Assim, o MPRN está movendo a ACP para que a Justiça obrigue o empreendimento a cumprir as leis pertinentes para o funcionamento durante a pandemia, corrigindo as irregularidades apontadas, tendo ainda requerido a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil.
Recomendação e TAC
A recomendação, por sua vez, foi direcionada ao Hiper Queiroz e ao Hiper Bompreço, uma vez que o relatório emitido pelo Procon apontou que esses estabelecimentos apresentaram apenas pequenas irregularidades.
Para o Hiper Queiroz Atacadão a orientação é que ofertem, imediatamente e de maneira ininterrupta e suficiente, álcool em gel a 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso. O empreendimento também deverá implementar uma sinalização horizontal no piso da lanchonete que funciona no local, obedecendo a distância mínima de 1,5m entre as pessoas, evitando aglomeração e contatos proximais.
Para o Hiper Bompreço, a recomendação ministerial indica a disponibilização ininterrupta de álcool em gel a 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso para funcionários e consumidores, inclusive nos caixas.
Já o termo de ajustamento de conduta foi celebrado com o Super Alternativo de Alimentos. Com a assinatura do TAC, o empreendimento assumiu a responsabilidade de cumprir imediatamente em todas as suas unidades/lojas as obrigações normativas vigentes destinadas a assegurar o distanciamento social. Isso significa: restringir o acesso ao supermercado a uma pessoa por família (de preferência fora do grupo de risco); controlar o número de pessoas (observando a capacidade máxima de uma pessoa a cada 9m2); assegurar o distanciamento de 1,5m entre os consumidores (com a organização de filas do lado de fora do estabelecimento com a demarcação do posicionamento de cada uma); organizar o fluxo de entrada e saída de pessoas, quando o estabelecimento possuir um único acesso; afixar cartazes informativos sobre o uso correto de máscaras, higiene das mãos e a quantidade máxima de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento; só permitir a entrada de consumidores que estejam usando máscaras faciais; além de garantir a disponibilização ininterrupta e suficiente de álcool gel 70% (especialmente nos caixas e em pontos estratégicos da loja, a exemplo dos setores de hortifruti e frigorífico, para uso dos funcionários e clientes).
Leia os documentos clicando abaixo: