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Mossoró: liminar determina que partidos e coligações insiram todos os recursos de acessibilidade nas propagandas eleitorais para o cargo de prefeito

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A ausência dos recursos de acessibilidade provoca danos contínuos e sensíveis a uma parte do eleitorado com deficiência
 

 
O Ministério Público Eleitoral (MPE) atuante na 33ª Zona Eleitoral de Mossoró obteve mais uma decisão judicial em defesa da acessibilidade para pessoas com deficiência. Dessa vez, o juízo determinou que o PSOL e coligações disponibilizem os recursos de acessibilidade simultanea e cumulativamente de audiodescrição, de janela com intérprete de libras e de subtitulação de legenda nas propagandas eleitorais gratuitas veiculadas na TV. 
 
As medidas devem ser implementadas nas veiculações das propagandas na exibição em rede. Assim, a coligação “Mossoró para Todos” terá que assegurar todos os recursos de acessibilidade, e como dito, de forma simultânea e cumulada, já que suas propagandas não contam com nenhuma das ferramentas. Já o PSOL terá que providenciar a audiodescrição e janela com intérprete de libras, uma vez que já obedece à obrigatoriedade da legenda. Quanto as Coligações “Muda Mossoró”, “Mossoró que o povo quer” e “Força do Povo” terão que providenciar a audiodescrição. 
 
Quanto à coligação Juntos por Mossoró, o MPE constatou que apesar de disponibilizarem a  audiodescrição nas suas propagandas eleitorais, há problemas técnicos que dificultam a compreensão das pessoas com deficiência visual.
 
A obrigação da utilização dos recursos de acessibilidade, por todas as coligações e agremiações concorrentes na presente disputa eleitoral é imposta tanto pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/215) como por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Logo, a ausência de audiodescrição provoca danos contínuos e sensíveis a uma parte do eleitorado com deficiência.
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