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Mossoró: em pauta defendida pelo MPRN, comissão da Câmara Municipal aprova recursos para implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora

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Emenda no PPA visa garantir R$ 200 mil por ano para estruturação e manutenção do serviço para crianças e adolescentes
 
A Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Mossoró aprovou uma emenda no Plano Plurianual (PPA) que estabelece R$ 200 mil ao ano a serem destinados para o programa de família acolhedora. A pauta é defendida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), especialmente diante da necessidade de implementação e manutenção do serviço voltado para crianças e adolescentes em vulnerabilidade, afastados do núcleo familiar por medida judicial protetiva. 
 
A importância do plano plurianual na implementação de serviços de duração continuada como o acolhimento familiar é apontada pela Constituição Federal. Além disso, Mossoró já possui uma lei municipal sobre essa modalidade de acolhimento (nº 3.271/15). O dispositivo legal aponta esse serviço como preferencial no atendimento a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida protetiva. No entanto, a lei nunca saiu do papel. 
 
Agora, com a emenda, proposta pela vereadora Marleide Cunha, poderá haver o acréscimo total de R$ 800 mil para a estruturação do programa. Agora, a emenda precisará ir à votação no plenário da Câmara Municipal.
 
No início de setembro, o MPRN participou da audiência pública, que discutiu o plano plurianual 2022-2025, na Câmara Municipal de Mossoró (leia matéria completa aqui). Na oportunidade, o 12º promotor de Justiça de Mossoró, Sasha Alves do Amaral, ressaltou a necessidade da inclusão de orçamento para ações afirmativas que promovessem a defesa da criança e do adolescente, incluindo o cumprimento da legislação federal e municipal que versam sobre a modalidade de acolhimento familiar. 
 
O assunto, inclusive, foi tema de uma das manifestações ministeriais enviadas ao Poder Executivo e Legislativo (um pedido de providência para a implantação do Acolhimento Familiar).
 
Clique aqui para acessar o requerimento do MPRN.
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