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Mossoró: Acordo do MPRN garante limpeza e conservação de terreno

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Medida se baseia nas determinações do Código de Obras do município
 

 
O Código de Obras, Edificações e Posturas do Município de Mossoró estabelece que incumbe ao proprietário de imóvel urbano mantê-lo em condições de higiene e conservação que não tragam risco ao meio ambiente, à saúde e ao patrimônio de terceiro. Com base nesse dispositivo legal, a 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró celebrou nesta terça-feira (3) Termo de Ajustamento de Conduta com o proprietário de terreno localizado na Rua Miguel Antônio da Silva Neto, n.º 17 B, Bairro Aeroporto.
 
No local foi constatada a presença de vegetação em desenvolvimento, resíduos e objetos que podem comprometer o meio ambiente e a saúde pública, conforme relatórios de Inspeção da Vigilância Sanitária e Ambiental do Município. Dessa forma, o MPRN, em acordo com o proprietário do imóvel, fixou prazo de 30 dias para que seja providenciada a limpeza do local, retirando o mato e os resíduos existentes. Em seguida, o responsável deve adotar providências para manter o terreno limpo e realizar manutenção com periodicidade trimestral.
 
Além disso, ele deve isolar toda a área do imóvel com a colocação de muro com altura suficiente para evitar o ingresso de terceiros para colocação de entulhos e outros resíduos Pelo Código de Obras e Posturas do Município não deve ser inferior a 1,60 m.
 
O Termo de Ajustamento de Conduta prevê, ainda, uma multa no valor de R$ 2 mil caso não sejam cumpridas as cláusulas acordadas. 
 
Clique aqui e confira o Termo de Ajustamento de Conduta.
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