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Mediações on-line realizadas pelo MPRN recuperam mais de R$ 16 milhões em créditos tributários

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Inciativa tem a proposta de evitar a judicialização dos casos nos quais se verifica possível prática de crime contra a ordem tributária
 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) iniciou neste mês de junho a realização de sessões on-line para mediação em ilícitos tributários articuladas pelo Núcleo Estadual de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários (NAMIT). Adaptando-se ao trabalho remoto e superando as dificuldades apresentadas pelos contribuintes diante da crise provocada pela pandemia do coronavírus, as mediações resultaram em mais de R$ 16,4 milhões na recuperação de ativos, decorrente dos acordos firmados com devedores do Fisco. 
 
A pauta de negociações da última quarta-feira (10) contemplou mediação com quatro contribuintes potiguares de diferentes segmentos da economia, que aceitaram o convite voluntário para participar das sessões cujo objetivo é a recuperação de créditos inscritos ou não em dívida ativa.
 
Das quatro empresas que participaram das sessões de mediação duas delas fecharam acordo parcelando débitos que totalizaram juntas R$ 16.440.343,55.
 
A atuação do MPRN se desenvolve em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Secretaria Estadual de Tributação (SET) e a Delegacia Especializada em Investigação e combate a Crimes contra a Ordem Tributária (DEICOT) por intermédio do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), a fim de evitar também a judicialização dos casos nos quais se verifica possível prática de crime contra a ordem tributária, com possibilidade do oferecimento de denúncia ministerial.
 
“Seguimos no desafio de, mesmo à distância, buscar o fomento da autocomposição em matéria de ilícitos tributários”, destacou o mediador Paulo Rogério dos Santos Bezerra, técnico do MPRN.
 
As sessões de mediação são oportunizadas aos contribuintes antes da judicialização da denúncia e consequente ação penal, são realizadas com a presença de representante do MPRN, do contribuinte e da Secretaria de Tributação, e para os casos já inscritos na Dívida Ativa, com a presença de representante da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RN).
 
Durante as audiências, o contribuinte ou seu representante tem a oportunidade de realizar acordo para pagamento dos débitos existentes em parcela única ou por meio de parcelamento. O acordo pode resultar na extinção da punibilidade (em caso de pagamento à vista) ou, em caso de parcelamento, suspender a denúncia e a consequente ação penal enquanto durar o adimplemento.
 
Participaram das sessões da última quarta (10), além do mediador Paulo Rogério, o também mediador e servidor do MPRN, Cassius Varela, o auditor fiscal Adielson Gomes, e o procurador do Estado Daniel Melo.
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