Poder Público deve proporcionar sede adequada para funcionamento da estrutura
A Prefeitura de João Câmara deve proporcionar uma sede adequada para funcionamento do Conselho Tutelar no município. É o que recomenda o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em ato publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (27).
No documento, a Promotoria de Justiça de João Câmara pontua necessidades básicas para funcionamento da estrutura como climatização dos ambientes e sigilo da sala de atendimento e guarda de documentos, devendo ter minimamente duas salas, uma recepção, banheiro além das condições mínimas de acessibilidade.
A atuação do MPRN em João Câmara pretende que o Poder Público assegure às crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
A Prefeitura de João Câmara tem 15 dias para comprovar as providências adotadas para atender a recomendação ministerial. Em caso de não acatamento, o MPRN utilizará das medidas legais necessárias e cabíveis a fim de assegurar a implementação das medidas recomendadas, independentemente da responsabilização das autoridades omissas.
Para ler o documento do MPRN, clique aqui.