Município deverá promover a substituição paulatina dos candidatos contratados temporariamente por candidatos aprovados no certame
Estabelecer a prevalência da convocação dos aprovados em concurso público deflagrado e abster-se de realizar contratações temporárias para além das permissões legais e em burla ao certame realizado. Este foi o principal objetivo do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado pela Prefeitura de Jaçanã perante o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
Foi acordado que o Município, após atingir as metas de adequação de seus gastos com pessoal aos limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nos termos de um acórdão do Tribunal de Contas , deverá promover a substituição paulatina dos candidatos contratados temporariamente para cargos previstos em concurso público vigente.
Isso deve acontecer mediante a convocação dos candidatos aprovados, de acordo com a necessidade do serviço, no concurso público realizado a partir do Consórcio Trairi (Edital n 001/2018). Para isso, no entanto, o Município precisará realizar um estudo prévio de impacto orçamentário/financeiro para não exceder o limite legal estabelecido na LRF.
Rescindir contratos temporários que não preencham os requisitos legais (para que os cargos sejam providos pelos candidatos aprovados no concurso); abster-se de promover processos seletivos para contratações temporárias para os mesmos cargos do concurso público que tenham aprovados pendentes de convocação (além de todo e qualquer cargo/função que não se enquadre nas hipóteses previstas em lei municipal específica).
No caso de necessidade temporária de excepcional interesse público, é exigida a comprovação, entendendo-se como foco o atendimento à situação emergencial e eventual, que se afastem da rotina administrativa e caráter de permanência. Para isso, o Município deverá estabelecer critérios objetivos em edital, vedando a pontuação de títulos àqueles que já exercem as funções alvo da contratação.
O Município também assumiu o compromisso de promover a convocação dos aprovados no concurso público vigente para o provimento de cargos em decorrência de substituições de servidores aposentados ou exonerados.
O TAC é fruto da instauração de um inquérito civil, no âmbito da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Cruz, que tem o intuito de acompanhar as contratações temporárias, bem como a convocação dos aprovados no concurso público realizado pela Prefeitura e pela Câmara Municipal do Município de Jaçanã.
Leia o TAC na íntegra, clicando aqui.