A norma prevê atendimento prioritário e dá ênfase às políticas públicas em áreas como educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, cultura e esporte para as pessoas com deficiência
A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou na última segunda-feira (6) a “Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”, o qual prevê garantias e direitos às pessoas com deficiência. O referido projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado no Senado em 2006 e enviado para análise da Câmara dos Deputados, sob relatoria da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP).
O projeto, que ficou conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência, classifica pessoa com deficiência como sendo aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A norma prevê atendimento prioritário e dá ênfase às políticas públicas em áreas como educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, cultura e esporte para as pessoas com deficiência.
Algumas inovações do texto aprovado são a criação do auxílio-inclusão, a ser pago às pessoas com deficiência moderada ou grave, que entrarem no mercado de trabalho; a definição de pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas com deficiências e as alterações no Código Civil em ralação aos institutos da capacidade civil e da curatela.
Com a aprovação do projeto, as escolas privadas ficam proibidas de cobrar mensalidades maiores para alunos com algum tipo de deficiência. Também foi aprovada a obrigação de o poder público incentivar e fomentar a publicação de livros acessíveis pelas editoras brasileiras.
O texto alberga em seu seio, ainda, diversas cotas mínimas para deficientes: 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos; 2% das vagas em estacionamentos; 10% dos veículos das frotas de empresas de táxi deverão estar adaptados para motoristas com deficiência.
A nova lei também permite que pessoas com deficiência intelectual casem legalmente, além de formarem união estável. Possibilita, ainda, que Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja utilizado para a compra de órteses e próteses.
Confira aqui a íntegra do conteúdo da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.