Um segundo termo de cooperação firmado vai permitir que Municípios utilizem acolhimento na modalidade casa-lar localizado em Areia Branca

Tibau irá compartilhar com o Município de Grossos o Serviço de Acolhimento Familiar. A iniciativa é fruto de um termo de cooperação técnica e financeira firmado pelos Municípios e intermediado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). O termo visa regionalizar o serviço, com interveniência de seus respectivos órgãos de gestão da assistência social e de saúde, de acordo com as orientações técnicas estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Também foi firmado um segundo termo de cooperação celebrado que permitirá aos dois Municípios o acesso ao abrigo institucional na modalidade casa-lar, localizado em Areia Branca
A proposta das duas cooperações foram feitas pelo MPRN, através do 2º promotor de Justiça de Areia Branca, Daniel Lessa da Aldeia, com a participação da corregedora geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Maria Zeneide Bezerra e em conjunto com a Vara da Justiça de Infância e Juventude da Comarca. O Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude (Caopij) prestou um importante auxílio à unidade ministerial para que as iniciativas fossem viabilizadas.
Família Acolhedora
Na prática, a primeira cooperação vai permitir que Grossos utilize os serviços já implantados em Tibau. E o Município de Tibau, por sua vez, disponibilizará toda a infraestrutura física e de pessoal para que Grossos também possa cadastrar crianças e adolescentes para o acolhimento no próprio Município.
“Essa cooperação, inclusive, já é resultado de um termo de ajuste de conduta que o MPRN firmou com a Prefeitura de Grossos, visando a implementação do programa Família Acolhedoras na localidade”, destacou o representante ministerial.
Assim, a cooperação tem a finalidade de viabilizar o atendimento integral a crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, encaminhados pelo Poder Judiciário em consequência da aplicação da medida protetiva chamada Acolhimento Familiar. Para isso, deverão ser ofertadas proteção e alternativa de moradia provisória, com atendimento personalizado, para crianças e adolescentes órfãos, abandonados e/ou vitimizados, como medida excepcional, quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.
O termo destina responsabilidades conjuntas e específicas para cada Município. Para Tibau, por exemplo, há a obrigação de garantir infraestrutura física, material e espaços necessários às atividades técnico-administrativas da equipe de referência; de compartilhar a equipe de referência com o Município de Grossos; de desenvolver uma política de capacitação permanente para os profissionais que integram a equipe do Serviço; e de cadastrar, selecionar e capacitar famílias acolhedoras, através de equipe técnica, para viabilizar o acolhimento de crianças e adolescentes dentro do próprio Município.
Já Grossos assumiu as seguintes responsabilidades: promover o cadastramento, a seleção e a capacitação de famílias acolhedoras, através da equipe técnica compartilhada com Tibau, de modo a ser viabilizado o acolhimento de crianças e adolescentes dentro do território de cada um dos municípios-parte; disponibilizar meio de transporte que possibilite a realização pela equipe técnica de visitas domiciliares e reuniões com os demais atores da rede de proteção; e responsabilizar-se pela cobertura de 50% do total dos custos totais previstos para a execução do objeto do termo de cooperação, cujo valor será pago ao Município de Tibau.
O MPRN, através do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude (Caopij), desenvolve o programa Abrace-Vidas, cujo objetivo é fomentar a implantação do Serviço de Acolhimento em Familiar. A intenção é ampliar a oferta do serviço para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar. Desde o seu lançamento em 2014, 47 municípios aderiram ao projeto.
Casa-Lar
Ainda na ocasião, foi assinado um outro termo de cooperação técnica e financeira relativo à criação de um abrigo institucional na modalidade casa-lar, em conjunto com as Aldeias Infantis que vão prestar o serviço em Areia Branca. A sede desse abrigo, portanto, será em Areia Branca, mas a estrutura poderá ser utilizada pelos Municípios de Grossos e Tibau.
O MPRN, inclusive, obteve uma sentença judicial favorável que reforça a garantia da prestação do serviço abrigo institucional em Areia Branca. A sentença diz respeito a uma ação civil pública movida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, em face da carência desse tipo de acolhimento na localidade.
Essa modalidade de casa-lar é destina a crianças e adolescentes, de 0 a 18 anos incompletos, que estejam em situação de extremo risco pessoal e social e que tenham como última alternativa a necessidade de serem abrigadas de forma institucional. O acolhimento é de caráter provisório e excepcional, com vista à reintegração familiar e/ou social, conforme expressa o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca). O encaminhamento para a casa-lar é feito sempre pelo Poder Judiciário.
O serviço em si, segundo as cláusulas do termo de cooperação, será prestado pela organização denominada de Aldeias Infantis, com a gestão exercida de forma múltipla pelos Municípios envolvidos pelos secretários de assistência social. Serão destinadas nove vagas. Os custos do abrigo serão arcados de maneira conjunta pelos municípios signatários do termo.
Além de abrigar as crianças e adolescentes, é responsabilidade das Aldeias atendê-las de forma personalizada visando a promoção da autoestima, autonomia, liberdade, cidadania e da garantia de direitos fundamentais.
Articular o atendimento das crianças e adolescentes acolhidos e de suas famílias com serviços da rede socioassistencial e com as demais políticas públicas (saúde, educação e habitação, entre outros), também é uma responsabilidade assumida pelos Municípios no termo de cooperação firmado.

Leia os termos de cooperação assinados na íntegra: