Home » Notícias » Notícias Antigas » Notícias-antigas » Em Ação do MPRN, Justiça determina que obras no hospital Deoclécio Marques sejam retomadas em até 30 dias

Em Ação do MPRN, Justiça determina que obras no hospital Deoclécio Marques sejam retomadas em até 30 dias

Compartilhar
Imprimir

Justiça deu prazo de até 30 dias para o Governo do Estado retomar obras de reforma e ampliação da estrutura física do hospital, que fica em Parnamirim


O Estado do Rio Grande do Norte terá que adotar todas as providências administrativas, financeiras e orçamentárias para, em 30 dias, retomar as obras de reforma e de ampliação da estrutura física do Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena. A obrigação é uma determinação judicial obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em uma ação civil pública (ACP).

Todas essas medidas visam que o Estado cumpra um contrato no qual estavam previstos a forma e os valores da obra. A decisão judicial ainda determina que o Estado deve efetuar, no mesmo prazo, o empenho dos valores a serem pagos decorrentes dos serviços executados em 2019; e o pagamento das medições de parcelas da obra de reforma e ampliação do hospital já aferidas e auditadas (que ainda estejam pendentes de quitação, a fim de regularizar os pagamentos à construtora responsável pela obra). A Justiça ainda fixou uma multa diária no valor de R$ 1 mil para o caso de descumprimento da decisão.

A ACP ajuizada pelo MPRN, através da 4ª Promotoria de Justiça de Parnamirim e da 47ª Promotoria de Justiça de Natal, é um desdobramento de um inquérito civil instaurado no âmbito da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim que visou buscar medidas para implementar a
reforma e ampliação da unidade hospitalar. Os custos da obra correspondiam à quantia de R$ 1.787.296,62, para o qual já havia licitação. A empresa BMB Construções Ltda. ficou responsável pela execução dos serviços, com a apresentação do valor de R$ 1.572.712,04.

O problema, demonstrado pelo Ministério Público na ACP, é que o Estado vinha agido de forma irregular ao efetuar o pagamento das parcelas das medições da obra com atrasos , aproximadamente 8 meses após o início do serviço . Com isso, foi inviabilizado  o cumprimento do respectivo contrato, ocasionando o retardo na execução dos serviços
no hospital. Além disso, o Estado se mostrou negligente com a saúde da população porque cancelou as obras de ampliação do hospital.

Pelo menos desde 2010 que o MPRN vem fazendo esforços para que o Estado proceda com a reforma e ampliação da unidade de saúde por problemas estruturais e de capacidade de atendimento à demanda, sempre crescente. Para se ter ideia, o MPRN já constatou 43 pacientes nos corredores do Deoclécio Marques de Lucena aguardando por uma cirurgia.

Diante de todos esses problemas, com a demora na retomada e finalização das obras, o MPRN constatou que a prestação do serviço de saúde vinha sendo feita de forma inadequada, produzindo reflexo sobre o direito fundamental à saúde, cuja garantia há de ser efetiva e prontamente oferecida pelo Poder Público.

Leia a decisão na íntegra, clicando aqui.

Compartilhar
Imprimir

Notícias Recentes

Pular para o conteúdo