Proposta é estabelecer regras para permitir que o máximo possível de consumidores possa ter acesso aos produtos que auxiliam na proteção contra o novo coronavírus
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, recomendou uma série de medidas a serem adotadas pelos supermercados, drogarias e demais estabelecimentos do comércio varejista e atacadista de produtos farmacêuticos do Município. A proposta é estabelecer regras para garantir que o máximo possível de consumidores possa ter acesso aos produtos que auxiliam na proteção contra o novo coronavírus (Covid-19).
A orientação é que as empresas estabeleçam estratégias para limitar quantitativamente as vendas de álcool gel e máscaras descartáveis, em comum acordo com os órgãos de defesa do consumidor (Procon Estadual e Procon Municipal), no intuito de se evitar o desabastecimento ou a demora na reposição desses itens.
Ao mesmo tempo, o comércio como um todo deve se abster de aumentar os preços dos produtos mais demandados para prevenção à contaminação do Coronavírus, especialmente álcool gel e máscaras. Outra medida é não manter estoques dos produtos, a fim de que os consumidores possam adquiri-los de acordo com as suas necessidades, respeitadas as limitações impostas pelo estabelecimento, enquanto durar a pandemia de coronavírus.
A recomendação também se estende ao Procon do Município de Parnamirim, para que divulgue a recomendação por todos os meios disponíveis e disponibilize um número de telefone ou correio eletrônico para que os consumidores possam apresentar denúncias e reclamações, também divulgando esse contato.
A Prefeitura também deve adotar providências para divulgar a recomendação, além de fiscalizar e adotar as providências pertinentes relacionadas às situações previstas. O Procon Estadual deverá promover fiscalização e acompanhamento contínuos em supermercados, drogarias e demais estabelecimentos do comércio varejista e atacadista de produtos farmacêuticos do Município de Parnamirim/RN, adotando, quando for o caso, as providências pertinentes, a fim de averiguar a majoração abusiva dos preços dos insumos relacionados na recomendação.
O MPRN estabeleceu o prazo de 15 dias para que sejam prestadas informações acerca do cumprimento da recomendação, que pode ser conferida aqui.