Recomendação reforça a necessidade de intensificar medidas para diminuir a transmissão do vírus, evitando aglomerações e fortalecendo serviços de saúde para que possam realizar o diagnóstico e tratamento, além de rastrear contatos e isolar pacientes
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendação para que o Município de Parnamirim adote as providências administrativas necessárias, inclusive a contratação de profissionais, para a abertura e o funcionamento imediato dos 41 leitos no Hospital de Campanha da cidade para internação por Covid-19. E ainda, cinco leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na Maternidade Divino Amor, totalizando 10 leitos de UTI destinados para o tratamento da doença causada pelo vírus. A recomendação é da 4ª Promotoria de Justiça de Parnamirim.
No documento, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (23), o MPRN orienta que esses últimos cinco leitos de UTI sejam disponibilizados até o dia 30 de março e especifica outras medidas necessárias para o combate ao coronavírus.
É o caso de contratarem profissionais para a descentralização imediata da coleta do swab para pesquisa de SARS-COV-2, com a oferta nos seguintes locais: Hospital Márcio Marinho; Hospital de Campanha; UBS Nova Esperança; UBS Liberdade; Centro Covid na UBS Suzete Cavalcante (7h às 19h); UBS Santa Tereza; e UBS Parque Industrial (7h às 19h). Para isso, deve garantir também todo o apoio logístico, especialmente rota de veículos para o transporte da coleta e obtenção do resultado com rapidez.
O MPRN ainda orienta que o Município assegure aos cidadãos que procurarem o serviço de testagem além da realização da coleta do swab para pesquisa de SARS-COV-2, o atendimento adequado à situação, independente de residir no território do serviço. Assim, o cidadão deve contar com a assistência integral, incluindo medicamentos, exames laboratoriais, orientação e, caso seja necessário, o encaminhamento para outro ponto da rede de atenção à saúde, de acordo com a gravidade do caso e mediante contato prévio.
O Município também deve adotar providências administrativas e orçamentárias para aquisição de teste swab rápido para antígeno de SARS-COV-2 para uso em pacientes graves, a fim de propiciar a transferência do paciente ou subsidiar a conduta terapêutica.
Para emitir a recomendação, o MPRN levou em consideração que em todo o Estado estão em crescimento os indicadores do número de casos e do número de óbitos por Covid-19.
Em específico, o último boletim epidemiológico do Município evidenciou a imprescindibilidade de intensificar medidas para diminuir a transmissão do vírus – evitar aglomerações, fortalecer os serviços de saúde para que possam realizar o diagnóstico e tratamento, além de rastrear contatos e isolar pacientes.
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