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Covid-19: a pedido do MPRN, TJRN derruba decisão que proibia restrições em Carnaúba dos Dantas

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Juízo local havia determinado que Prefeitura e PM se abstivessem de tomar quaisquer medidas, constritivas ou restritivas de direitos. TJRN deferiu suspensão de liminar proposta pelo MPRN
 

 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve junto ao Tribunal de Justiça potiguar  uma suspensão de liminar contra uma decisão judicial que proibia restrições motivadas pela Covid-19 em Carnaúba dos Dantas. A decisão do Juízo de Acari determinava que a Prefeitura e a Polícia Militar locais deveriam se abster de tomar quaisquer medidas, constritivas ou restritivas de direitos, pautadas no Decreto Executivo nº 30.419, de 17 de março de 2021.
 
Para o TJRN, é “inegável, portanto, que existem elementos suficientes nos autos capazes de atestar que a decisão atacada representa grave risco de violação à ordem público-administrativa assim como à saúde pública, acrescido do efeito multiplicador que a medida judicial questionada pode suscitar, com risco da proliferação de demandas idênticas, tendo em vista a existência de outros municípios em situação análoga ao do município impetrante, ora interessado”.
 
A decisão do Juízo local foi tomada após a Polícia Militar, em cumprimento do estabelecido do Decreto Estadual, realizar o fechamento do comércio de Carnaúba dos Dantas. O MPRN interpôs a suspensão de liminar por considerar a “flagrante ilegitimidade e do grave risco de lesão à ordem e saúde públicas, consubstanciado no perigo iminente de alastramento da Covid-19 em todo o Estado do Rio Grande do Norte”.
 
Com essa decisão do TJRN, fica restabelecida a plena eficácia do Decreto Estadual nº 30.419/2021 em Carnaúba dos Dantas.
 
Confira aqui a decisão.
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