Após instaurar Inquérito Civil para apurar possível funcionamento irregular dos estabelecimentos, Promotoria de Justiça firmou acordos com proprietários visando garantir preservação ambiental
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Baraúna, celebrou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com representantes de quatro postos de combustíveis do município a fim de garantir a devida adequação dos estabelecimentos de forma que seja assegurada a preservação ambiental.
A Promotoria de Justiça instaurou o Inquérito Civil nº 06.2009.00000215-3 para apurar possível funcionamento irregular dos postos de combustíveis situados em Baraúna. Considerando o contido nos autos, o MPRN firmou TACs com representantes dos seguintes postos: Perfil Comércio e Serviços LTDA-ME; Empresa Francisco Assis Neto (Posto Iguana); AGS Comércio de Combustíveis LTDA.; e USE Comércio Varejista de Combustíveis e Derivados do Petróleo LTDA.
Ficou estabelecido que as empresas devem firmar contrato com a Fundação Norte Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura (Funpec), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), no prazo de 15 dias, contados a partir da assinatura dos termos, objetivando a realização da perícia de conformidade final das instalações e acompanhamento do teste de estanqueidade, perícias iniciais que abrangem check list de itens de segurança e de adequação ambiental e teste nos tanques, que vão orientar todo o trabalho de regularização desses estabelecimentos.
Os proprietários também devem comprovar que firmaram contrato com a Funpec, entregando ao MPRN, no prazo de 30 dias a partir da assinatura dos TACs, uma cópia do documento, no qual deve ser informado o prazo previsto para a realização das perícias.
Os termos preveem, ainda, que os donos dos postos se abstenham de realizar qualquer construção, modificação e ampliação dos empreendimentos e de instalar equipamentos e sistemas enquanto não obtiverem a Licença de Operação (LO) embasada na revisão de segurança.
A celebração dos TACs contou também com a participação da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, com atribuições na defesa do Meio Ambiente; do professor da UFRN, Ângelo Roncalli Oliveira Guerra; e do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema/RN).
No caso de descumprimento dos compromissos e prazos pactuados, o MPRN fixou a multa de R$ 5 mil por dia ou por ato de descumprimento, a depender da natureza da obrigação. O não pagamento da multa eventualmente aplicada implicará em sua cobrança pelo MPRN, com correção monetária e juros legais sobre o montante devido, a ser destinado ao Fundo Municipal de Preservação do Meio Ambiente.