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Atuação do MPRN resulta em regularização da jornada de trabalho em regime de plantão na Secretaria de Saúde de Natal

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62ª Promotoria de Justiça de Natal notificou órgão municipal para garantir a efetivação de uma série de adequações na portaria que disciplina os plantões e o cumprimento de escalas
 

 
A Secretaria de Saúde do Município de Natal (SMS/Natal) publicou uma portaria disciplinando a jornada de trabalho em regime de plantão, assim como o cumprimento de escalas. A iniciativa é reflexo da atuação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 62ª Promotoria de Justiça de Natal.
 
A unidade ministerial havia oficiado a SMS para que efetuasse uma série de adequações na portaria anterior. A necessidade de ajustes no quantitativo de plantões dos servidores da Secretaria foi averiguada em investigação realizada no âmbito de um procedimento que tramita na 62ª Promotoria de Justiça. Uma das finalidades do MPRN era que o Município adequasse o quantitativo de plantões à realidade remuneratória atual dos profissionais com carga horária de 30 horas semanais.
 
A portaria versa, então, sobre a carga horária e número de plantões, as trocas ou permutas na escala (com número máximo de permutas e quais os procedimentos para tal), a suspensão do direito de permutar, as penalidades por prejuízo ao plantão, a necessidade de prorrogação do plantão, a permanência nas funções de acolhimento ou classificação de risco, as ausências por motivo de saúde e o revezamento de descanso noturno/diurno.
 
Além disso, o documento expressa claramente que algumas condutas estão proibidas. É o caso da proposição de plantão de 24h, na escala, pela chefia imediata e saída do funcionário nos turnos de trabalho. Também está vedada a escala com turno fixo. Os turnos de trabalho sempre serão definidos respeitando a necessidade do serviço, não garantindo aos profissionais a escolha antecipada do seu turno de trabalho.
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