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Após ação do MPRN, Justiça proíbe realização de eventos de final de ano em Tibau do Sul

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Justiça acatou os argumentos do MPRN e arbitrou multa de até R$ 1 milhão em caso de descumprimento da decisão. Eventos em locais abertos estavam permitidos, desde que houvesse requerimento prévio


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu na Justiça Estadual uma liminar que obriga o Município de Tibau do Sul, onde se localiza a praia da Pipa, e uma empresa organizadora de eventos a não realizar, nem autorizar ou permitir eventos programados para o período entre os dias 27 de dezembro deste ano e 2 de janeiro próximo. Caso a decisão seja descumprida, haverá aplicação de multa no valor de R$ 500 mil, que poderá ser majorada até o limite de R$ 1 milhão. A decisão judicial foi proferida na noite desta quinta-feira (17) e tem efeito imediato.

Além da multa, podem ser tomadas outras medidas como a interdição do local, apreensão de equipamentos e bens relacionados ao evento, sem prejuízo da apuração no âmbito criminal por crimes de desobediência e risco à saúde pública, bem como a prática de improbidade administrativa dos responsáveis por sua realização.

A Justiça potiguar também suspendeu artigo do Decreto Municipal de Tibau do Sul nº 060/2020, que autorizava a realização de festas privadas em ambiente aberto, para em consequência considerar proibida toda e qualquer festa, show e eventos congêneres, conforme o Decreto Estadual nº 30.210/2020, mesmo aquelas festas que estão sendo divulgadas nas redes sociais mas sem solicitação de autorização junto ao ente municipal.

A liminar foi concedida na Ação Civil Pública proposta pelo MPRN, tendo em vista a iminência de realização do evento Let's Pipa, previsto para ser realizado entre os dias 27 de dezembro e 2 de janeiro, no município de Tibau do Sul, com previsão de público de até 3 mil pessoas por dia. A atuação ministerial objetiva evitar aglomerações diante do cenário atual de pandemia da Covid-19, a fim de não agravar a situação vivenciada no Rio Grande do Norte, evitando o crescimento de uma segunda onda de contágio no estado, o que a testagem prévia do público frequentador do evento é incapaz de impedir, já que “o público diário do evento poderá transitar por outros locais da Cidade e de fora que tornarão impossível controlar eventual contaminação durante os dias de sua realização”.

Antes do ajuizamento da ação, o MPRN reuniu-se virtualmente com representantes do Município para que explicassem as medidas adotadas em relação aos casos de Covid-19. Durante a reunião, os representantes do município de Tibau do Sul discorreram sobre as medidas adotadas desde o início da pandemia, ressaltando a dificuldade de se impedir que turistas cheguem à praia da Pipa e se movimentem pelas ruas e comércios locais.

A Secretária Municipal de Meio Ambiente local destacou a preocupação com as festividades de fim de ano e proximidade do verão, razão pela qual as autoridades públicas reuniram-se com representantes do comércio e turismo de Tibau do Sul, a fim de definir regras para realização de eventos como forma de pulverizar o público e evitar a aglomeração de pessoas nas ruas de Pipa, principalmente durante o réveillon.

Na decisão liminar, a Justiça considerou o novo contexto de aumento de casos provenientes do Covid-19 e uma maior ocupação de leitos no Estado do RN, com a consequente revogação pelo Governo do Estado do RN do protocolo de retomada dos eventos de massa.

“De se frisar que, ao mesmo tempo em que o Município, por meio do Decreto Municipal nº 60/2020, em seus arts. 1º e 2º, cancela a realização de festividades de fim de ano, promovidas pela Prefeitura Municipal ou que envolvam participação pecuniária do Município, a exemplo de queima de fogos e realização de shows e eventos, bem como suspende a realização de festas, shows e eventos comerciais em locais fechados, autoriza a realização de eventos e festas em locais abertos, desde que haja requerimento prévio com apresentação de protocolo sanitário, a ser aprovado pela autoridade epidemiológica municipal”, destacou o Poder Judiciário.

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