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Após ação do MPRN, Justiça determina afastamento do prefeito de São Rafael

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Reno Souza está afastado da função até que a Prefeitura sane ilegalidades relacionadas a contratos temporários em funções para as quais existem aprovados em concurso público

 
Após o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizar uma ação de execução de obrigação de fazer, a Justiça potiguar determinou o afastamento do prefeito de São Rafael, Reno Marinho de Macedo Souza, nesta segunda-feira (17).
 
Na ação, o MPRN comprova o reiterado descumprimento das ordens judiciais e, em razão disto, Reno Marinho de Macedo Souza foi afastado de cargo até que haja o cumprimento integral da ordem de rescisão dos contratos temporários e a nomeação para os respectivos cargos dos aprovados no concurso público.
 
Na ação de execução de obrigação de fazer, o MPRN mostra que o Município de São Rafael firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público para realizar concurso público e, em consequência, rescindir todos os contratos temporários. Como não houve o cumprimento integral do TAC, em 2017 o MPRN iniciou o processo de execução. Em uma audiência de conciliação, a Prefeitura se comprometeu a cumprir o acordado, mas voltou a descumprir o termo.
 
Na decisão, a Justiça destaca ser de “crucial relevância” uma inspeção realizada pelo MPRN em 12 de dezembro passado no Centro de Saúde, no Hospital Antônio Sobrinho e na Secretaria de Assistência Social de São Rafael. Nessa inspeção, o MPRN flagrou pessoas exercendo normalmente suas funções, embora os respectivos distratos de contrato temporário tenham sido entregues à Justiça. “Quando instados a elucidarem a incongruência, relataram que ora continuam recebendo seus proventos, ora permaneceram trabalhando de maneira voluntária, o que não se mostra crível ou plausível. Tal situação é corroborada pelas folhas de ponto fornecidas, fotografias e termos de declarações de testemunhas anexados junto ao relatório aludido”, frisa o texto da decisão.
 
O MPRN também pediu a prorrogação do concurso público até o cumprimento integral do TAC, tendo em vista que o prazo de validade expira no próximo dia 20.
 
 
Clique aqui e confira a decisão.
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