Documentos foram voltados ao prefeito da cidade e ao comércio de produtos voltados à prevenção ou combate contra o coronavírus
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Apodi, publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (20) duas recomendações sobre o enfrentamento à pandemia da Covid-19 (coronavírus).
Em recomendação direcionada ao prefeito de Apodi, o MPRN requer que seja decretada a suspensão de eventos públicos e privados que reúnam mais de 100 pessoas enquanto perdurar a vigência do Decreto Estadual que trata da citada pandemia. Ele tem o prazo de 24 horas para que seja encaminhada resposta por escrito acerca do acatamento ou não dos termos recomendados.
Já na outra recomendação, o MPRN recomendou aos fornecedores, especialmente as farmácias e drogarias, estabelecimentos de venda de artigos hospitalares e os mercados e supermercados de Apodi que não realizem aumento arbitrário de preços de produtos voltados à prevenção ou proteção e combate contra o coronavírus, sobretudo álcool em gel, máscaras cirúrgicas e máscaras descartáveis elásticas.
A Promotoria de Justiça de Apodi recomendou ainda que esses comércios estabeleçam estratégias para limitar quantitativamente as vendas de álcool gel e máscaras descartáveis, em comum acordo com os órgãos defesa do consumidor (Procon Estadual), no intuito de se evitar o desabastecimento ou a demora na reposição desses itens. Eles devem, ainda, se abster de manter estoques de tais produtos, a fim de que os consumidores possam adquiri-los de acordo com as suas necessidades, respeitadas as limitações impostas pelo estabelecimento, enquanto durar a pandemia de Coronavírus.
Clique aqui para ler a recomendação encaminhada ao Prefeito de Apodi, bem como o documento que dá diretrizes sobre o comércio de produtos voltados à prevenção ou proteção e combate contra o coronavírus.