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Angicos: MPRN move ação para assegurar “teste do olhinho” a recém-nascidos

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Município descumpre obrigação determinada em lei e acordada em TAC, ao não ofertar o serviço
 

 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está movendo uma ação civil pública em desfavor do Município de Angicos. A intenção é que a Justiça determine à Secretaria de Saúde local que forneça aos cidadãos a realização do exame do reflexo vermelho, conhecido como “teste do olhinho”.
 
O pedido do MPRN é que o serviço esteja em funcionamento no prazo máximo de 20 dias, contados a partir da intimação da decisão liminar.  Os exames devem ser realizados em estabelecimento próprio ou através de pactuação/contratualização.
 
Nos últimos seis anos a Promotoria  de  Justiça de Angicos vem requisitando informações do Município que sobre a disponibilização do teste do reflexo vermelho em recém-nascidos no Município. No entanto, o ente  municipal manteve-se omisso na realização do exame.
 
O fornecimento do “teste do olhinho” é  de  responsabilidade  do  Município, por isso, o MPRN ajuizou a ação, com vistas a garantir o direito à saúde dos cidadãos, em especial a todos os recém-nascidos.
 
O Município de Angicos firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) em 2014 com o MPRN. Ao assinar o documento, o ente municipal se comprometeu a garantir, de forma imediata, o acesso de todos os recém-nascidos, nos primeiros dias de vida, em estabelecimento próprio ou através de pactuação/contratualização, aos exames denominados neonatal. Dentre esses exames, está o  teste do reflexo vermelho, fundamental  para  o  diagnóstico  precoce  de  diversas  doenças,  cuja  realização  é  obrigatória.
 
Leia a ACP na íntegra, clicando aqui.
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