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Acordo judicial entre MPRN e Prefeitura de Martins garante implantação da política de resíduos sólidos

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TAC proposto pelo MPRN foi homologado em audiência judicial

 

 
O Município de Martins assumiu obrigação de iniciar de imediato a política nacional de resíduos sólidos diante do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e do Juízo de Direito da Vara Única da comarca. A gestão municipal assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) homologado em audiência judicial pertinente à ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça de Martins.
 
A responsabilidade assumida inclui a elaboração dos planos intermunicipais de resíduos sólidos; a gestão associada intermunicipal para destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos; a erradicação dos lixões; a remediação de passivos socioambientais relacionados ao tema e ainda evitar os vetores responsáveis por problemas de saúde pública.
 
Os planos intermunicipais de resíduos sólidos estão sendo conduzidos pela empresa Veritas, contrada pela Secretaria de Meio Ambiente e Recuros Hídricos (Semarh). No entanto, é obrigação do Município participar ativamente desse processo. Isso significa comparecer a audiências, oficinas e reuniões e divulgá-las amplamente junto à população e fornecer dados solicitados sobre a realidade da disposição dos resíduos sólidos do Municípios, dentre outras medidas de colaboração.
 
Há uma cláusula que versa sobre manter-se adimplente com o Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico do Alto Oeste. Martins é integrante desse consórcio que visa construir sistema de aterros sanitários coletivos na regiões do Alto Oeste e Seridó, orçados em R$ 22 milhões. Quanto a isso, o Município deve informar à Promotoria de Justiça sobre a desapropriação de área destinada à construção de aterro sanitário regional.
 
O TAC ainda traz compromissos relacionados ao sistema de resíduos sólidos do aterro controlado provisório do Município; ao cadastramento de estabelecimentos geradores de resíduos de hospitalares e medicamentosos (como farmácias, laboratório de análises, clínicas odontológicas e etc); à destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos; e a um plano de recuperação da área degradada.
 
Leia o TAC homologado pela Justiça clicando aqui.
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