Medida representa o reforço de mais de 100 policiais civis para a investigação de crimes
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma medida liminar que determina ao Estado que se abstenha de lotar policiais civis nos setores administrativos da Delegacia Geral de Polícia Civil (Degepol) e da Segurança Pública e Defesa Social (Sesed), com exceção para alguns cargos comissionados e funções gratificadas. A ordem ocorre em tutela antecipada e deferida parcialmente pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Natal na ação civil pública movida pelo MPRN contra o Estado.
O Estado também terá que, no prazo de 12 meses, regularizar em pelo menos 50% os policiais civil que se encontrem exercendo atividades administrativas no âmbito da Degepol e da Sesed, de modo a serem relotados em delegacias e divisões responsáveis pela execução da atividade-fim da polícia civil. Novamente, a exceção fica para aqueles que ocupam alguns cargos comissionados ou funções gratificadas e ainda os lotados em unidades operacionais (Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa, Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado, Núcleo de Inteligência Policial, Delegacias Regionais, Divisão de Polícia Civil do Oeste do Estado e Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro).
Para ajuizar a ação, o MPRN levou em consideração a realidade vivida pelo Rio Grande do Norte: aumento vertiginoso da criminalidade, evidenciado nos números estatísticos que apontam o estado como um dos mais violentos do país. Além disso, para o MPRN, o agravante é que o Estado não vem tratando o problema como prioridade. Isso porque, além do baixo número de policiais civis, parte considerável desses recursos humanos é empregada em atividades administrativas, cedida para outros órgãos, sem lotação ou com cargo em vacância, de forma a prejudicar a atividade-fim da polícia judiciária e a caracterizar desvio de função.
O MPRN aponta a existência de 212 policiais civis (dentre delegados, escrivães e agentes) afastados da atividade-fim e lotados na Degepol e na Sesed, em exercício de atividades meramente administrativas e burocráticas. Dos 5.150 cargos de policial civil, somente 1.461 estão preenchidos, o que corresponde a 28,36% do efetivo previsto em lei. Além disso, verificou que cerca de 317 policias civis estão exercendo funções administrativas, cedidos para outros órgãos, sem lotação ou com cargo em vacância, o que compromete ainda mais o exercício da atividade-fim da qual fora incumbida a polícia civil.
Ao analisar o pedido liminar, o juiz ressaltou a total ineficiência do Estado em criar condições para a alteração ou minoração do quadro da segurança pública estadual. “Desse forma, considero que o número excessivo de cargos vagos no âmbito da polícia civil do Rio Grande do Norte e a quantidade expressiva de policiais civis designados para o exercício de atividades administrativas diversas da atividade-fim da polícia civil demonstram evidente omissão do ente público demandado em zelar pela manutenção de condições adequadas ao exercício da função precípua da polícia civil, prejudicando sensivelmente o combate às atividades criminosas e, por consequência, violando o dever constitucional de garantia da segurança pública”, expressa o magistrado na liminar.
Leia a decisão em liminar antecipada na íntegra clicando aqui.