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TJRN recebe nova denúncia do MPRN contra prefeito de Pendências

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Ivan de Souza Padilha vai responder em mais uma ação penal por fraudes em procedimentos licitatórios, na qual o Ministério Público Estadual requer, entre outros, sua suspensão do exercício da função pública

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) recebeu mais uma denúncia do Ministério Público Estadual (MPRN) contra o prefeito de Pendências, Ivan de Souza Padilha, por fraudes em procedimentos licitatórios.

A ação penal foi oferecida pelo MPRN, que requer, entre outros, a suspensão do exercício da função pública desempenhada pelo denunciado, conforme previsto no art. 319 do Código de Processo Penal.

A decisão pelo recebimento da denúncia foi proferida em sessão do Tribunal Pleno na quarta-feira (7) na qual a Ação Penal Originária nº 2015.005850-2 foi recebida pelo relator, desembargador Expedito Ferreira, cujo voto foi acompanhado à unanimidade pelos demais integrantes da Corte potiguar.

Na ação penal na qual o prefeito Ivan Padilha passa a ser réu, o MPRN requer a condenação do chefe do Executivo de Pendência pelos crimes previstos no art. 90 (três vezes), e art. 92 da Lei n° 8.666/93, a Lei de Licitações e Contratos, bem como pelos crimes previstos nos arts 317 e 288 do Código Penal, em concurso material de pessoas.

O prefeito é denunciado por fraudar o caráter competitivo de procedimento licitatório ocorrido nos anos de 2010 e 2011, mediante ajuste e falsificação de documentos, a fim de beneficiar uma empresa concorrente. O MPRN sustenta que o procedimento foi uma simulação de concorrência, o que foi confirmado pelos respectivos representantes, ao afirmarem em depoimento que não enviaram proposta e não reconheceram as assinaturas.

A pena prevista pela prática do crime tipificado no art. 90 da Lei nº 8.666/93 é de detenção, de dois a quatro anos mais multa. A pena do art. 92 também prevê detenção, de dois a quatro anos, e multa. Pelo crime previsto no art. 317, do Código Penal, o condenado pode pegar até 12 anos de reclusão e multa. E pela associação criminosa, tipificado no art. 288, do CP, a pena é de um a três anos de reclusão.

SEMANA PASSADA – O Tribunal Pleno do TJRN já havia recebido, à unanimidade, semana passada outra denúncia em desfavor do prefeito de Pendências Ivan Padilha, também por fraude em licitação.

A Ação Penal Originária nº 2015.003174-0 teve como relator o desembargador Amílcar Maia, cujo voto pelo recebimento foi acompanhado pelos demais desembargadores.

Nessa ação, o MPRN apurou e sustenta que o prefeito acompanhado de integrantes da então Comissão Permanente de Licitação (CPL), com auxílio do secretário municipal de Obras e Serviços à época, e de particulares, fraudou caráter competitivo de procedimentos licitatórios e realizou dispensa de licitação fora das hipóteses legais. O objetivo era beneficiar a empresa São Thomé Serviços Ltda., incorrendo nos crimes previstos nos arts. 89 e 90 da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).

O município convidou empresas que sequer pertenciam ao ramo de contratação que seria efetivada, o de serviços de vigilância armada com ronda noturna, montando um simulacro de licitação fracassada para a contratação em valores superiores a R$ 70 mil.

Também, a partir de lista de empenhos, constatou-se que o Município de Pendências despendeu em face da empresa um montante superior ao contratado, já que foi pago o valor de R$ 78.851,10 ao passo que a soma do contrato firmado em maio de 2010, no valor de R$ 63.080,00 e do contrato firmado em março de 2010, no valor de R$ 7.885,11 consignaria o valor a pagar de R$ 70.965,11. O que resta demonstrada a existência de dano ao erário baseado na contratação fraudulenta.

O prefeito, que passou a ser réu também nessa ação penal, está sujeito a pena de detenção de três a cinco anos mais multa, se condenado pelo crime previsto no art. 89 da Lei das Licitações. Também fica sujeito a pena de detenção de dois a quatro anos e multa pelo crime previsto no art. 90 da Lei nº 8.666/93.

Ivan Padilha responde ainda por outras ações cíveis e penais na Justiça. Uma denúncia oferecida pelo MPRN foi recebida pelo TJRN no início do ano, por fraude em procedimentos licitatórios, mediante ajuste e falsificação de documentos, em simulação de concorrência para contratação de empresas “amigas” e desvio de recursos de R$ 372.796,87.

Essa ação foi decorrência da Operação Sanctus, deflagrada em outubro de 2014, pelo Ministério Público Estadual, com apoio da Polícia Militar, na Prefeitura de Pendências e nas residências e empresas de envolvidos de desviar recursos públicos através de fraude em licitações.

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