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Tibau: MPRN recomenda que prefeito implante política de atendimento infantojuvenil

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Documento emitido pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Areia Branca recomenda que política de atendimento seja em conformidade com o estabelecido pelo ECA e Conanda


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), intermediado pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Areia Branca, emitiu Recomendação ao prefeito de Tibau, estabelecendo que este implante a política de atendimento à criança e ao adolescente em conformidade com o recomendado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

A elaboração do documento considerou a tramitação, na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Areia Branca, do Inquérito Civil nº 004/2006, que tem como objetivo apurar a adequação da legislação do Município de Tibau acerca do atendimento infantojuvenil à legislação federal e à Constituição da República.

A Promotoria considerou ainda que o município de Tibau ainda não se desincumbiu de sua obrigação de promover o reordenamento de seus órgãos e programas às diretrizes e princípios fixados na lei, bem como não organizou a política municipal de atendimento infantojuvenil.

A Recomendação prevê que, para implantação da política de atendimento, o prefeito cumpra o previsto no ECA, notadamente as linhas de ação e as diretrizes apontadas nos artigos 87 e 88, que traçam as linhas de ação da política de atendimento infantojuvenil e consideram como diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente a “municipalização” e a “criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente”.

A implantação deve estar em conformidade também com os ditames das Resoluções do Conanda n. 137/2010, n. 105/2005, n. 106/2006 (todas alteradas pela Resolução n. 116/2006), n. 113/2006 e n. 170/2014.

O prefeito de Tibau deve ainda encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal deste município, no prazo de 30 dias, contemplando o reordenamento dos órgãos e programas municipais de atendimento infantojuvenil às diretrizes e linhas de ação estabelecidos pelo ECA e às resoluções do Conanda citadas.

Foi concedido o prazo de 45 dias, a contar do recebimento da Recomendação, para que o gestor municipal informe sobre as providências adotadas, encaminhando à Promotoria de Justiça cópia do projeto de lei remetido à Casa Legislativa e do protocolo desta remessa, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

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