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TJRN recebe denúncia contra prefeito de Ipanguaçu

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Chefe do Executivo vai responder por suprimir espécies vegetais da mata ciliar do rio Pataxó, área de preservação permanente


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu nesta quarta-feira (25), à unanimidade, receber a denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual (MPRN) em desfavor do prefeito de Ipanguaçu, Leonardo da Silva Oliveira, pela prática de crime ambiental, referente a supressão de vegetação na faixa de 50 metros do rio Pataxó, uma Área de Preservação Permanente – APP. O relator da Ação Penal Originária nº 2015.015191-8, Desembargador João Rebouças, rejeitou a defesa preliminar apresentada pelo acusado, e votou pelo recebimento da ação proposta pelo MPRN, sendo acompanhado pelos demais Desembargadores.

Com o recebimento da denúncia o acusado será citado para apresentar defesa e, posteriormente, terá início a fase de instrução da ação penal, onde serão apresentadas as provas requeridas pelas partes.

Na denúncia, o MPRN pede que o chefe do Executivo seja condenado com base na lei de crimes ambientais (art. 68 da Lei 9605/98).

Relembre o caso – À época do fato, o prefeito foi comunicado pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), que lavrou auto de infração, a não proceder com a limpeza da calha do rio Pataxó adentrando na mata ciliar daquela região. Mesmo assim, o chefe do Executivo descumpriu a determinação promovendo a supressão de vegetação tipo Carnaúba, Oiticica, Pau D’Arco e Ingazeira, dentre outras espécies, provocando grave dano ambiental.
 
 

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