Desembargadores não deram provimento a notícia crime formulada por Delegado de Polícia Civil que atuava no Seridó e atribuía crimes de injúria e difamação a PMs e representante ministerial
Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negaram provimento a Notícia Crime formulada por delegado de Polícia Civil, que atuava na região Seridó e atribuía a um promotor de Justiça e a policiais militares a prática dos crimes previstos no artigo 139 (Difamação) e 140 (Injúria) do Código Penal. O caso foi julgado na sessão de quarta-feira (4), mas os integrantes da Corte de Justiça não acataram os argumentos do autor da demanda.
Segundo os autos do processo, o delegado Antônio Pinto não teria comparecido aos plantões dos dias 31 de dezembro de 2013 e 2 de janeiro de 2014, a cidade de Caicó, quando ocorrências policiais foram registradas, mas o prédio da DP estava fechado.
O fato foi comunicado ao promotor de Justiça Geraldo Rufino de Araújo Júnior, que encaminhou o caso para a Corregedoria de Polícia. “Em nenhum momento eu citei, em caráter pessoal o delegado, até porque no ofício dos PMs não tinha nenhuma menção ao delegado em questão. Apenas havia o relato da falta de um delegado no distrito policial. Apenas isso”, explicou o representante ministerial, que foi representado no Pleno do TJRN pela advogada Luciana Cláudia de Oliveira.
O delegado Antônio Pinto atribuiu os crimes de Injúria e Difamação ao promotor e aos policiais militares Walmary Costa, Rafael Victor Targino de Araújo e Adriano de Araújo Medeiros, tendo em vista que a Delegacia estaria fechada por “falta de funcionários suficientes”, fato que motivou a transferência do plantão, de Caicó para Currais Novos.
“Não recebo a queixa porque ela também entrou em decadência”, reforça o desembargador Amaury Moura Sobrinho, relator da Queixa Crime, ao se referir ao prazo, perdido pelo delegado, para pleitear judicialmente o suposto direito.
Com informações do TJRN.