Atuação do Ministério Público pede que Prefeitura de Governador Dix-Sept Rosado disponibilize serviço no prazo de seis meses
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma Ação Civil Pública Cominatória de Obrigação de Fazer para que a Justiça potiguar determine ao Município de Governador Dix-Sept Rosado a implantação, no prazo de seis meses, do serviço de acolhimento para atendimento de crianças e adolescentes.
A atuação ministerial se deu por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Mossoró. Nela, o MPRN pede que a Justiça determine a implantação do serviço às expensas e de forma direta na sede no município; de forma cooperada, formalizando convênio ou consórcio público com Municípios que disponham de unidades de acolhimento em funcionamento, mediante o respectivo repasse do recurso financeiro; ou de forma indireta, através da celebração de convênios com entidades não-governamentais para que executem o aludido serviço socioassistencial.
A situação é objeto de investigação do MPRN, iniciada com base em pedidos de aplicação de medidas protetivas de acolhimento institucional de crianças encaminhadas ao Ministério Público Estadual por parte do Conselho Tutelar do Município de Governador Dix-Sept-Rosado. Os dados demonstraram a ausência de serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes no território do município, não obstante haver demanda real e reprimida.
Na ação judicial o MPRN requereu ainda que no processo de implementação do serviço de acolhimento, seja observada a preferência legal em prol do serviço de famílias acolhedoras, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
No caso emergencial de surgir demanda por acolhimento de crianças e adolescentes do município durante o curso da ação judicial e, por esse motivo, em vindo a ser os referidos petizes encaminhados para acolhimento em Mossoró, que a Prefeitura de Governador Dix-Sept Rosado custeie, a título de tutela cautelar, o referido serviço.
Para ter acesso a íntegra da ação ajuizada, clique aqui.