Recomendação é resultado de investigação do Ministério Público instaurada para apurar a legalidade do vínculo supostamente efetivo de parte dos agentes
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim, expediu recomendação no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (6) para que a Prefeitura do Município promova a extinção dos vínculos funcionais de todos os Agentes de Combate às Endemias que, fazendo parte do quadro de pessoal da Prefeitura de Parnamirim, independentemente da natureza do vínculo atual (contratado, comissionado, efetivado etc), não se submeteram ao anterior processo de seleção pública.
A recomendação abrange notadamente os Agentes de Combate às Endemias que foram beneficiados pelas disposições da Lei Complementar Municipal nº 023/2007, da Lei Complementar Municipal nº 052/2011 e de qualquer outro ato normativo municipal de conteúdo semelhante ou tendente a reconhecer os vínculos inconstitucionais de Agentes de Combate às Endemias.
A situação é objeto de investigação do Ministério Público estadual por meio de Inquérito Civil instaurado para apurar a legalidade do vínculo supostamente efetivo de parte dos Agentes de Endemias da Prefeitura de Parnamirim, no ano de 2019, considerando a notícia de que os mesmos não foram admitidos por meio de processo seletivo público.
Na recomendação publicada hoje no DOE, o MPRN lembra que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em Lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Recentemente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte declarou a inconstitucionalidade material dos dispositivos legais que permitiam a admissão de Agentes de Combate às Endemias sem observância das regras constitucionais, abrangendo a situação investigada pelo MPRN.
Pelos termos recomendados, a Prefeitura de Parnamirim deve convocar os candidatos aprovados em concurso público para o cargo de Agente de Combate às Endemias, na quantidade necessária para suprir a necessidade decorrente da extinção de vínculos recomendada.
No prazo de quinze dias, o Município deve informar o MPRN sobre as providências adotadas visando o cumprimento da recomendação ministerial, encaminhando a documentação comprobatória do atendimento de todas as medidas recomendadas, inclusive a relação nominal de Agentes de Combate às Endemias da Prefeitura de Parnamirim antes e depois do cumprimento da recomendação. A inobservância dos termos recomendados poderá ser entendida como “dolo” para fins de responsabilização por crime funcional e pela prática de ato de improbidade administrativa.
Para ler a recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Parnamirim completa, clique aqui.