O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), por meio da Secretaria de Controle Externo (Secex) e o Ministério Público de Contas (MPCRN) ampliaram a forma de controle de gastos com festejos realizados por ente públicos no Rio Grande do Norte. O “Painel Festejos” é uma nova etapa do “Painel Festejos Juninos” que surgiu em junho de 2024 para o registro de gastos com festas juninas. Esse novo painel será lançado às 11h da segunda-feira (24), durante o I Seminário de Início de Mandato: orientações para uma prestação de contas transparente e eficiente, promovido pelo TCE, no auditório do Centro Municipal De Referência Em Educação (Cemure), em Natal.
A ampliação veio acompanhada da publicação da Nota Técnica Conjunta Nº 01/2025. O documento orienta os gestores públicos sobre as boas práticas e os parâmetros legais necessários para o uso de recursos públicos no custeio de festas, comemorações, shows e na contratação de artistas e bandas.
Com a ampliação, o painel passa a abranger os mais diversos eventos festivos realizados pelo Estado e os 167 municípios, como o réveillon, carnaval, festas de emancipação de municípios e quaisquer outros que envolvam orçamentos públicos. A finalidade é fortalecer a transparência pública e o controle social, como também contribuir para uma gestão eficiente dos recursos públicos.
Os órgãos de controle destacaram a necessidade de um planejamento detalhado para esses eventos, com informações claras sobre os gastos com artistas, infraestrutura e outros custos relacionados, e enfatiza que a escolha dos artistas deve seguir critérios objetivos.
A orientação é de que os gestores avaliem a saúde financeira do município ou estado antes da realização do evento. Caso haja situações de calamidade pública ou atraso no pagamento de servidores, a nota sugere a suspensão dos eventos até a normalização da situação. Além disso, o planejamento orçamentário dos eventos deve ser registrado na Lei Orçamentária Anual e estar em conformidade com as metas fiscais estabelecidas.
Em relação à contratação de artistas, a Nota Técnica enfatiza a necessidade de observar a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), especialmente nos casos de contratação direta por inexigibilidade, que ocorre quando a contratação de artistas é justificada pela sua consagração pública.
A escolha dos artistas, conforme o documento, deve ser fundamentada em critérios objetivos, e a opinião popular pode ser um critério adicional, desde que não seja exclusiva, garantindo maior participação cidadã. A publicação dos contratos deve ser realizada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), promovendo maior transparência.
Outro ponto destacado na Nota Técnica é a contratação de infraestrutura para os eventos, que deve ser precedida de procedimento licitatório, exceto em casos excepcionais previstos na legislação. Caso haja a exploração de espaços públicos para fins comerciais, como a instalação de camarotes e venda de alimentos, a administração pública deve justificar a viabilidade técnica e financeira do modelo adotado, garantindo, sempre que possível, o retorno financeiro para os cofres públicos.
A Nota Técnica também aborda as restrições previstas em ano eleitoral, proibindo a contratação de shows artísticos com recursos públicos nos três meses que antecedem as eleições, em consonância com a Lei nº 9.504/1997, que veda o uso de recursos públicos para inaugurações de obras ou serviços públicos durante o período eleitoral.