O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Mossoró, recomendou que o prefeito e o procurador-geral do Município se abstenham de propor, sancionar ou regulamentar qualquer alteração legislativa na estrutura da própria Procuradoria Geral que crie cargos em comissão ou funções gratificadas para o exercício de atribuições típicas da advocacia pública, o que ficaria em desconformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal.
A recomendação também orienta que sejam garantidas, em eventuais reformas legislativas, a observância ao princípio da unicidade funcional das atribuições do Procurador Municipal, assegurando que a representação jurídica do Município seja exercida exclusivamente por Procuradores concursados.
O MPRN recomenda ainda que sejam adotadas providências para adequar a legislação municipal vigente aos preceitos constitucionais e jurisprudenciais pertinentes, caso haja disposições em desconformidade com os entendimentos mencionados.
O MPRN adverte que a recomendação constitui em mora o destinatário quanto às providências recomendadas e que a omissão na adoção das medidas poderá ensejar o ajuizamento de medidas legais cabíveis.
O MPRN requisita que o destinatário informe, em até 10 dias, o acatamento da Recomendação, apresentando os respectivos fundamentos em caso de negativa.