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Extremoz: MPRN recomenda medidas para combater poluição sonora

Promotoria de Justiça destaca que a poluição sonora, além de perturbar o sossego público, configura crime ambiental e contravenção penal
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Imagem de caixa de som em alusao a poluicao sonora

Em resposta ao uso abusivo de equipamentos de som, principalmente em períodos festivos, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Extremoz, emitiu recomendação com medidas para combater a poluição sonora e garantir o sossego público. A recomendação será publicada na edição deste sábado do Diário Oficial do Estado (DOE).

A recomendação, direcionada à Prefeitura Municipal de Extremoz, ao Batalhão de Policiamento Ambiental, à 2ª Companhia de Polícia Militar do 16º Batalhão da Polícia Militar (Extremoz), à Secretaria Municipal de Trânsito, ao Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Extremoz (SEMUR) e à Guarda Municipal de Extremoz, elenca uma série de medidas a serem adotadas para coibir o uso abusivo de equipamentos de som, especialmente em bares, clubes, casas de show, restaurantes e veículos.

A Promotoria de Justiça destaca que a poluição sonora, além de perturbar o sossego público, configura crime ambiental e contravenção penal, estando sujeita a sanções penais e administrativas, conforme previsto na legislação ambiental e de trânsito.

Entre as medidas recomendadas, estão a inclusão de cláusulas em licenças e alvarás de funcionamento que condicionem a realização de eventos ao respeito aos limites máximos de ruídos permitidos, a intensificação da fiscalização por parte dos órgãos competentes, a apreensão de equipamentos sonoros irregulares e a aplicação de multas e sanções aos infratores.

A recomendação também prevê a disponibilização de local para armazenamento de aparelhos sonoros apreendidos, a autuação de condutores que utilizem som em volume não autorizado e a realização de fiscalizações sistemáticas com uso de decibelímetro para aferição da intensidade dos ruídos.

O MPRN ressalta que a omissão no dever de fiscalização pode configurar crime ambiental e ato de improbidade administrativa, e que a obstrução da ação fiscalizadora também constitui crime. Os órgãos destinatários da recomendação têm o prazo de 10 dias para informar ao MPRN sobre as medidas adotadas para o seu cumprimento.

Confira a íntegra da recomendação.

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