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MPRN recomenda a plano de saúde ampliar formas de identificação de pessoas com transtorno do espectro autista 

Órgão ministerial quer o fim da biometria facial como única forma de identificação
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imagem de uma digital em alusão a recomendacao feita ao plano de saúde

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a um plano de saúde que cesse a imposição da biometria facial como único meio de identificação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A recomendação, expedida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, visa garantir que a Unimed Natal ofereça alternativas adequadas e acessíveis para esses usuários, como biometria digital, impressão digital ou cartão magnético.

A promotoria considerou que a prática de impor o reconhecimento por biometria facial de forma inflexível e sem outras alternativas configura uma barreira indevida. Assim, o plano estaria dificultando ou inviabilizando o acesso às terapias essenciais para o desenvolvimento e bem-estar da pessoa com deficiência, especialmente aquelas com TEA. 

Além disso, a recusa em flexibilizar o procedimento de identificação e a manutenção da obrigatoriedade da biometria facial sem oferecer métodos alternativos e acessíveis caracterizam prática abusiva do ponto de vista do direito do consumidor.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13.146/2015) assegura o direito à saúde com base na igualdade e na não discriminação, exigindo do poder público e da iniciativa privada medidas ativas para eliminar barreiras e adaptar os serviços de saúde. O MPRN registra que a legislação atual considera a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.  

O plano de saúde tem o prazo de 10 dias para adotar as medidas administrativas necessárias para o cumprimento da recomendação. A inobservância da recomendação poderá implicar na adoção das medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis.

Acessibilidade

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró já havia conquistado na Justiça decisão para derrubar barreiras tecnológicas que possam dificultar o acesso de pacientes com TEA aos serviços da Unimed Natal. Uma Ação Civil Pública (0817587-75.2023.8.20.5106) foi movida contra o plano de saúde pedindo o fim do uso de token para autorização de sessões de terapia, de uma por uma, substituindo-o por procedimento que possibilite autorização mensal das sessões terapêuticas prescritas em laudo médico.

A ACP teve decisão liminar favorável sendo determinado que a empresa não exija, para autorização de sessões de terapia de usuários com transtorno de espectro autista, a geração de token no seu aplicativo a cada sessão, restabelecendo o mecanismo anterior de autorizações mensais.

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