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MPRN debate Projeto de Lei que busca regulamentar transporte turístico no litoral do RN

Minuta do documento foi apresentada pelo Governo em reunião com promotorias e setor turístico
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte sediou nesta segunda-feira (16) uma reunião que debateu a proposta de um Projeto de Lei para regulamentar o transporte turístico de veículos 4×4 e buggies no litoral do Rio Grande do Norte. O encontro aconteceu na sede das promotorias de Justiça, em Lagoa Nova, e contou com a presença das entidades que representam o setor, bem como de secretarias de turismo do estado e municipais.

O projeto de lei define as regras para a prestação do serviço de transportes turísticos especiais no litoral do Rio Grande do Norte. Considera-se nesta categoria os serviços de transporte turístico realizados em veículos automotores off-road remunerados, fora de estradas e rodovias, por intermédio de utilização de veículos adaptáveis ao solo e terreno, em veículos 4×4, buggies e equipamentos congêneres.

“Reunimos todos aqui para fazer a apresentação dessa regulamentação e para que ela possa ser discutida com a rede turística e todos os que participam diretamente desse processo. O Ministério Público vem acompanhando a indução da política, para fazer com que o Estado elabore uma nova visão sobre esse setor”, explica a promotora de Justiça Danielle Veras. A 49ª Promotoria de Justiça de Natal e o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Cidadania acompanham a necessidade de uma maior regulamentação do assunto através de um procedimento administrativo.

A iniciativa busca garantir a segurança aos usuários dos serviços de transportes turísticos especiais, a promoção do desenvolvimento econômico e social, além de propiciar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais, promovendo práticas de mínimo impacto compatíveis com a conservação do meio ambiente natural e estabelecer padrões e normas de qualidade, eficiência e segurança na prestação de serviços por parte dos operadores e transportes turísticos especiais.

A proposta de Projeto de Lei é fruto de um trabalho realizado através de um grupo composto pela Secretaria Estadual de Turismo do RN (SETUR), Gabinete Civil da Governadora do Estado (GAC), Procuradoria – Geral do Estado (PGE), Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – IDEMA, Comando de Polícia Rodoviária Estadual (CPRE/RN), Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) e Departamento de Estradas de Rodagem – DER/RN.

O Projeto de Lei prevê, entre outros pontos, que caberá a SETUR/RN o cadastro do prestador de serviço e que este terá validade de 2 anos. O documento define ainda as multas relacionadas às infrações cometidas na prestação do serviço turístico em veículos automotores off-road remunerados. Caberá ao Comitê Estadual de Gestão dos Transportes Turísticos Especiais – COGETUR fiscalizar o regular funcionamento do serviço de transporte turístico. O órgão seria formado pela SETUR, Detran, DER, CPRE e Idema.

“Essa legislação vai ter uma abrangência muito ampla no setor de transporte turístico que atua na nossa costa. Tudo o que pode ser feito, como vai ser realizado, o que cada órgão vai responder, o que os municípios vão fazer. Isso tudo vai trazer mais legalização para o transporte turístico off-road no RN”, explicou a secretária adjunta de Turismo do RN, Danielly Rego.

Quanto aos municípios, a proposta orienta que fiquem responsáveis por definir as áreas permitidas para a realização dos passeios pelos veículos off-road e realizar o mapeamento georreferenciado, sinalizando as rotas, de modo, a indicar aos condutores os trechos consentidos.

De posse da minuta do texto, cada órgão presente ou interessado tem agora 90 dias para apresentar considerações ao texto. Participaram da reunião o Sindicato dos Jippeiros de Turismo do Rio Grande do Norte, o Sindicato dos Bugueiros do Rio Grande do Norte (Sindibuggy/RN), a Cooperativa de Bugueiros do Rio Grande do Norte (Coopbugueiros/RN), além de representantes das secretarias municipais de turismo de Natal, Extremoz, Tibau do Sul e Baía Formosa.

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