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MPRN recomenda que festa do padroeiro de São Miguel do Gostoso não seja utilizada para promoção pessoal de políticos

Em ano de eleições, a legislação eleitoral precisa ser seguida à risca; promoção pessoal nesse tipo de festividade se caracteriza como violação ao princípio da impessoalidade
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imagem mostra homem vestindo terno assinando o que seria uma acao

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou às autoridades de São Miguel do Gostoso, incluindo a Paróquia de São Miguel Arcanjo, a Prefeitura Municipal e demais agentes públicos que observem a legislação eleitoral durante as festividades do padroeiro da cidade. Em específico, devem manter a impessoalidade e se abster de fazer promoção pessoal de agentes públicos.

Assim, está proibida a promoção pessoal de agentes públicos, mediante exposição de nomes, imagens ou voz de quaisquer pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, enfim, quaisquer meios de divulgação que contrariem o princípio da impessoalidade. A intenção do MPRN é garantir a lisura do evento da Festa de São Miguel Arcanjo.

Os responsáveis pelo evento devem evitar discursos, agradecimentos ou exposições pessoais de figuras políticas, como o prefeito, vice-prefeito e vereadores, para prevenir qualquer caracterização de abuso de poder econômico ou político.

A recomendação também destaca a necessidade de que locutores, animadores e participantes do evento sejam alertados para não fazerem citações ou elogios a candidatos ou partidos políticos, reforçando a importância de um ambiente neutro e livre de manipulações políticas. Essa cautela visa assegurar que as festividades mantenham seu caráter comunitário e festivo, sem intervenções que possam influenciar o processo eleitoral.

O descumprimento dessas diretrizes pode acarretar em consequências legais, incluindo a configuração de improbidade administrativa e sanções conforme a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei das Eleições.

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