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Recomendações do MPRN proíbem abusos sonoros durante eventos eleitorais em quatro Municípios

Diretórios de partidos políticos de Apodi, Florânia, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz devem respeitar normas para não perturbar a ordem pública durante campanhas
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Imagem de uma mão masculina, assinando um papel que está sobre a mesa.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou duas recomendações que visam assegurar a ordem e o respeito às normas legais durante o período eleitoral em Apodi, Florânia, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz. Por meio dos documentos, o MPRN orienta os Diretórios Municipais dos Partidos Políticos dessas localidades a abster-se do uso abusivo de fogos de artifício, estampidos e outros instrumentos sonoros durante eventos eleitorais, bem como fora deles.

A medida inclui a restrição ao uso de canos de escapamento de motocicletas para evitar perturbações sonoras. A orientação também estende-se às autoridades policiais militares, que devem atuar para coibir tais práticas. Caso identifiquem a realização de condutas proibidas, devem encaminhar os responsáveis à delegacia de polícia mais próxima e registrar um termo circunstanciado de ocorrência por contravenção penal.

O Ministério Público enfatizou ainda que a recomendação deve ser seguida rigorosamente, respeitando a Resolução n. 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Código Eleitoral e demais normas legais vigentes. Em caso de descumprimento, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis, com vistas a garantir a ordem pública e a integridade do processo eleitoral.

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