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MPRN recomenda que Prefeitura de Pedro Avelino convoque aprovados em concurso público

Ente municipal deverá rescindir os contratos temporários para funções que existam candidatos aprovados no certame em vigência
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Imagem de uma mulher, sem aparecer o rosto, assinando um documento

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Pedro Avelino que rescinda todos os contratos temporários que não preenchem os requisitos legais. Além disso, o MPRN também quer que a Prefeitura convoque os aprovados no concurso público para as funções onde existam contratos temporários.

Caso haja necessidade de contratação de empregados temporários, o Ministério Público orienta que isso seja feito com base em hipóteses expressamente previstas em lei municipal específica e precedido de processo seletivo simplificado.

Entre os requisitos para tal está a comprovada necessidade temporária de excepcional interesse público, entendendo-se, esta, como aquelas feitas para atender situação emergencial e eventual, que se afastem à rotina administrativa.

Segundo a recomendação, o processo seletivo simplificado deverá atender aos critérios objetivos previamente estipulados em edital, sendo proibida a pontuação de títulos àqueles que já exerçam as funções alvo da contratação. Não é autorizada a contratação para cargos que existam aprovados ainda não convocados.

Por fim, o MPRN ressalta que o descumprimento ao que foi recomendado acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis

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