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Campanha Licitação Transparente

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através do Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Patrimônio Público (Caop-Patrimônio Público), lançou, em 07/07/2020, a campanha “LICITAÇÃO TRANSPARENTE”. A ação visa implantar, mediante lei, a transmissão ao vivo e online dos processos licitatórios presenciais realizados pelos órgãos e entidades públicas municipais e estaduais do Rio Grande do Norte.

Na campanha, propõe-se que a transmissão abarque todas as fases da licitação consideradas públicas, como os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital.

Ademais, mesmo diante de adversidades que porventura obstaculizem a transmissão simultânea, o projeto traz como alternativa a gravação da sessão pública e o consecutivo upload do vídeo, para acompanhamento a posteriori, evitando-se alegações de perda de conexão ou problemas com internet de baixa qualidade. Os arquivos das gravações ficarão disponíveis para consulta, na internet, no Portal de Transparência do ente respectivo.

A iniciativa busca ampliar a transparência e assegurar a legitimidade e o exercício da cidadania, já que nesses novos tempos da administração pública, calcados no avanço tecnológico, pugna-se pela exposição do uso do dinheiro público de forma mais proativa e pela utilização de ferramentas que aproximem cada vez mais os cidadãos dos atos públicos.

A praticidade é evidente, pois os equipamentos a serem utilizados são de fácil disponibilização, não havendo necessidade de novas compras. Com o próprio celular já é possível realizar a transmissão online, assegurando a mobilidade e a veracidade do evento, que por vezes é desacreditado diante dos diversos casos de corrupção noticiados nestes procedimentos.

Além de tornar os procedimentos de contratação mais transparentes, permitindo o controle social pela população, que poderá acompanhar as sessões públicas pela internet, a proposta também trará economia aos cofres públicos, já que uma maior divulgação dos certames certamente amplia a concorrência e, consequentemente, diminui o preço contratado. A vantagem da campanha, portanto, é ampla e para todos.

Importante realçar que os novos contornos sociais têm avançado para o uso das tecnologias que possibilitam o acompanhamento de eventos à distância, como ocorre no ensino à distância (EAD) e nos trabalhos remotos (home office). Inclusive, diante de tempos pós-pandemia, põe-se em xeque a acessibilidade aos atos públicos, já que se passou por um período em que não era possível o acompanhamento das sessões presenciais pelo público em geral, uma vez que aglomerações e reuniões deveriam ser evitadas.

Assim, as ferramentas tecnológicas surgem como soluções a serem usadas para superar as dificuldades atinentes ao controle social e até mesmo aos novos ideais de virtualização, posto que qualquer pessoa – de qualquer lugar -, poderá se conectar ao site disponibilizado para acompanhar e, até mesmo, fiscalizar, os procedimentos licitatórios presenciais.

Destaca-se, ainda, que a ideia não é inédita: são diversos os entes federativos que já aderiram a esta inovação, como o Município de São Paulo (Lei nº 16.814/2018) e os Estados da Paraíba (Lei nº 11.322/2019), Mato Grosso (Lei nº 10.851/2019) e Paraná (Lei nº 19.447/2018), evidenciando que não há grandes dificuldades para sua implementação.

Inclusive, aproveita-se o ensejo para destacar que a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) estabelece, no art. 17, § 2º, que a sessão pública deve ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, em consonância com o ora defendido, sendo de bom tom os esforços a serem envidados para adequação à referida Lei.

Diante disso, o CAOP Patrimônio Público, prezando pela transparência e publicidade dos atos públicos, buscou o apoio da sociedade para encampar a iniciativa e incentivar os gestores a adotarem a legislação apresentada que, conforme demonstrado, não apresenta maiores dificuldades e só trará benefícios para a efetivação da cidadania e do controle popular no âmbito da Administração Pública.

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