A nova tabela do Fundo de Reaparelhamento (FRMP) do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) passará a valer a partir de 20 de março de 2023. A medida visa uniformizar códigos e faixas dos dos serviços judiciais e extrajudiciais com as do Fundo de Desenvolvimento da Justiça. Assim, a tabela antiga funciona apenas até o dia 19 de março.
O objetivo da paridade da tabela do MPRN com a do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) é viabilizar o procedimento de recolhimento das taxas em via única conforme prevê legislação pertinente. Essa lei, de 2018, previa a arrecadação de taxas por meio de guia única, o que agilizará o recolhimento das taxas, além de melhorar a operacionalização dos usuários dos serviços (a sociedade).
A adaptação da tabela dos serviços aos códigos e faixas do TJRN é o primeiro passo para a implantação desse recolhimento em via única, que dependerá ainda de tratativas relacionadas aos sistemas operacionais.
A nova tabela, publicada em forma de lei pelo Governo do Estado, no final do ano passado, traz os serviços e seus valores de correspondências de taxas a serem destinados ao MPRN. Para os trâmites judiciais são elencados tipos como custas judiciais, recursos e atos nos juizados especiais, depósito prévio na segunda instância (mandado de segurança, ação rescisória e ação cível originária) e atos diversos, entre outros.
Para os serviços extrajudiciais há detalhamento para as operações feitas em cartório, como protestos de títulos e outros documentos de dívida, ofício de notas (como lavratura de escritura ou contrato de venda e compra, dação em pagamento, doação, permuta, alienação fiduciária, separação, divórcio, casamento, registro de pessoas naturais e de pessoas jurídicas, entre outros).
No âmbito do MPRN, o fundo foi criado em 1999.