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MPRN recomenda funcionamento ininterrupto da UTI pediátrica de Mossoró

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Eventual paralisação abrupta do atendimento especializado, no Município, colocaria em risco a vida de diversas crianças

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Secretaria Municipal de Saúde Pública de Mossoró que seja adotada toda e qualquer medida necessária ao funcionamento ininterrupto da UTI pediátrica do Município, evitando a descontinuidade dos serviços ali prestados, sobretudo, com a manutenção, em seus quadros, de profissional intensivista pediátrico e médicos pediatras habilitados para compor as respectivas escalas, em especial a partir de 27 de dezembro de 2021.

Na segunda-feira (27), serão encerrados os contratos dos médicos habilitados, que atualmente encontram-se desempenhando suas funções na UTI pediátrica de Mossoró. Caso haja descontinuidade dos serviços, o Município poderá ser responsabilizado civil e criminalmente, diante de eventual dano à saúde de crianças, usuários do Sistema Único de Saúde.

A UTI pediátrica está em funcionamento há mais de oito anos, atendendo, em média, 300 pacientes por ano, acolhendo crianças com as mais diferentes enfermidades e ofertando o suporte multiprofissional que estas demandam.

A recomendação ministerial leva em consideração que a unidade é a única presente em Mossoró e região, bem como, que o exercício da atividade médica por profissional intensivista pediátrico e médicos pediatras habilitados para compor a escala é essencial para o funcionamento de uma unidade intensiva pediátrica.

Eventual paralisação abrupta do referido atendimento especializado de UTI, no Município de Mossoró, colocaria em risco a vida de diversas crianças, tendo em vista a ausência do serviço nesse Município e municípios vizinhos.

A Secretaria Municipal de Saúde Pública de Mossoró tem um prazo de 48h para se manifestar sobre a recomendação expedida pelo MRN, sob pena de propositura da demanda judicial cabível, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade de quem de direito, nas esferas cível e administrativa.

Acesse a recomendação na íntegra, clicando aqui.

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